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Polícia

PF e PRF prendem motorista com cerca de 30 kg de maconha na BR-101

Por 2 min de leitura Expresso Rio
Expresso Rio
Imagem: Divulgação/Polícia Federal
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Um homem de 35 anos foi preso em flagrante na noite desta sexta-feira (21) durante uma operação conjunta da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-101, em Casimiro de Abreu, na Região dos Lagos. Segundo informações divulgadas pelas forças de segurança, aproximadamente 30 quilos de maconha foram encontrados no veículo conduzido pelo suspeito.

A abordagem aconteceu na praça de pedágio da rodovia. Durante a fiscalização, os agentes localizaram no porta-malas do automóvel 52 tabletes de uma substância identificada como maconha. De acordo com as informações preliminares da investigação, o material teria saído da comunidade Nova Holanda, no Complexo da Maré, na cidade do Rio de Janeiro, e teria como destino Macaé.

Ainda durante a vistoria no veículo, os policiais encontraram um pequeno invólucro contendo cocaína no assoalho do carro. Conforme relato da Polícia Federal, o motorista declarou que a substância seria destinada ao próprio consumo. A corporação informou ainda que exames realizados após a abordagem teriam apontado que o condutor dirigia sob efeito de substância psicoativa, com alteração da capacidade psicomotora.

Em depoimento, segundo a PF, o homem afirmou que teria aceitado realizar o transporte da droga para quitar dívidas contraídas com traficantes na capital fluminense. A declaração passa a integrar o procedimento policial e deverá ser analisada juntamente com os demais elementos reunidos durante a investigação.

O motorista e o material apreendido foram encaminhados para a Delegacia da Polícia Federal em Macaé, onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante. De acordo com a corporação, ele foi autuado, em tese, pelos crimes de tráfico de drogas e de condução de veículo com a capacidade psicomotora alterada.

Após os procedimentos policiais, o homem foi transferido para o sistema prisional em Campos dos Goytacazes, onde permanece à disposição da Justiça. A prisão em flagrante não representa condenação definitiva, e o investigado terá assegurados o contraditório e a ampla defesa durante o andamento do processo.

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