O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), , decidiu neste domingo (7) manter parcialmente uma decisão da Justiça Eleitoral do Amazonas que determinou a remoção de publicações ofensivas feitas pelo vereador de Manaus contra o prefeito e pré-candidato ao governo do Amazonas, .
A controvérsia chegou ao Supremo após recurso apresentado pelo parlamentar, conhecido como Sargento Salazar, contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que havia determinado a retirada de conteúdos considerados ofensivos e fixado multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento.
Ao analisar o caso, Flávio Dino entendeu que parte das publicações ultrapassava os limites do debate democrático por conter expressões de baixo calão e agressões morais direcionadas ao adversário político.
Por outro lado, o ministro considerou que a expressão “nunca será”, utilizada em uma das postagens para criticar a pretensão eleitoral de David Almeida, não pode ser proibida de forma genérica.
Segundo Dino, impedir o uso da frase poderia configurar censura prévia ao debate político.
“Dependendo do texto e do contexto, o bordão ‘Nunca Será’ pode ser utilizado, desde que observadas as regras jurídicas e éticas que devem reger os embates políticos”, afirmou o ministro.
Com isso, a decisão manteve a remoção dos conteúdos ofensivos, mas liberou o uso da expressão em futuras manifestações políticas, desde que respeitados os limites legais.
Na decisão, o ministro também fez duras observações sobre a deterioração do debate público nas redes sociais e seus reflexos na democracia.
Para Dino, a disseminação de xingamentos e ataques pessoais prejudica a qualidade do ambiente político e enfraquece as instituições democráticas.
“A colonização do discurso político por bizarrices e grosserias não é apenas uma questão de educação cívica ou familiar, é também uma aguda questão constitucional relacionada com as condições de funcionamento razoável do regime democrático”, escreveu.
O ministro ressaltou ainda que parlamentares possuem responsabilidade adicional em razão da função pública que exercem.
Segundo ele, críticas, divergências e confrontos políticos fazem parte da democracia, mas não podem ultrapassar os limites impostos pela legislação e pelos princípios constitucionais.
“O livre debate público admite críticas, discordâncias e confrontos ríspidos, mas sem que se ultrapasse as fronteiras demarcadas pelo Direito Penal, pelo princípio da moralidade e pelo decoro no exercício da função parlamentar”, destacou.
A decisão reforça uma discussão recorrente no cenário político brasileiro: o equilíbrio entre liberdade de expressão, crítica política e combate a discursos ofensivos nas redes sociais.
Especialistas apontam que decisões judiciais recentes têm buscado diferenciar manifestações políticas legítimas de conteúdos considerados abusivos ou potencialmente lesivos à honra de adversários, especialmente em períodos pré-eleitorais.
Com a aproximação das eleições de 2026, o tema tende a ganhar ainda mais relevância nos tribunais eleitorais e no Supremo Tribunal Federal.




