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Política

Dino declara nulas indicações de emendas feitas por dirigentes partidários sem mandato

Por 2 min de leitura Expresso Rio
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (23) que sejam consideradas juridicamente nulas as indicações de emendas parlamentares que tenham ocorrido com interferência de presidentes de partidos políticos, ex-parlamentares ou outras pessoas sem mandato no Congresso Nacional. A decisão foi proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, processo que acompanha regras de transparência, rastreabilidade e execução das emendas ao Orçamento.

Segundo a determinação, documentos como tabelas, planilhas, ofícios, comunicações ou solicitações que atribuam a dirigentes partidários ou ex-congressistas a autoria, titularidade ou poder de indicação de uma emenda não poderão servir de fundamento para a execução da despesa pública. A decisão estabelece ainda que a irregularidade não seria afastada apenas pelo fato de a indicação ter sido posteriormente referendada por um parlamentar com mandato.

A discussão chegou ao Supremo após informações sobre uma possível participação de dirigentes partidários na definição do destino de emendas parlamentares. Em julho, Dino já havia determinado que os presidentes dos 21 partidos com representação no Congresso esclarecessem se possuíam cotas, reservas ou outros mecanismos de participação na distribuição desses recursos. O STF informou oficialmente que as respostas seriam utilizadas para ampliar a transparência e a rastreabilidade das emendas.

Entre os casos mencionados no contexto das apurações estão o presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, e o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, atualmente filiado ao Republicanos. Ambos são citados em investigações sobre eventuais indicações de emendas mesmo sem exercer mandato parlamentar. A existência da investigação, porém, não representa conclusão de responsabilidade ou prática de irregularidade, que depende da apuração dos órgãos competentes e das garantias do devido processo legal.

Com a nova decisão, Dino reforça o entendimento de que a indicação formal de emendas deve permanecer vinculada às autoridades que possuem competência constitucional e legal para atuar no processo orçamentário. O ministro também determinou que as estruturas técnicas do Legislativo sejam informadas sobre os limites para a indicação desses recursos. O STF já vinha cobrando do Executivo, da Câmara e do Senado uma definição mais clara das responsabilidades de cada agente nas etapas de indicação, pagamento e execução das emendas parlamentares.

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