O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) julgou procedente uma representação que analisou a execução do Projeto Observatório Social da Operação Segurança Presente, desenvolvido em parceria entre a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), a Secretaria de Estado de Governo e a Secretaria de Estado da Casa Civil. O julgamento ocorreu em 22 de julho de 2026, no Processo TCE-RJ nº 105.181-8/2022, sob relatoria do conselheiro-substituto Christiano Lacerda Ghuerren. O voto foi aprovado por unanimidade pelo plenário.
Entre os pontos examinados está a destinação de R$ 141.087.659,00 ao projeto em 2022. Documentos do próprio Observatório registram que R$ 140,4 milhões estavam previstos para despesas de pessoal e encargos, enquanto R$ 650 mil foram destinados a atividades operacionais e administrativas. Os recursos constavam das resoluções conjuntas firmadas naquele ano.
Segundo as conclusões atribuídas à fiscalização do TCE-RJ, não houve demonstração suficiente de proporcionalidade entre o aumento dos recursos e a ampliação efetiva das atividades desenvolvidas. A decisão, no entanto, não estabelece que os R$ 141 milhões constituam prejuízo comprovado ao erário. A eventual existência de dano financeiro, assim como seu valor e possíveis responsáveis, dependerá de apuração específica.
TCE aponta desvio da finalidade original
O Observatório foi apresentado originalmente como um projeto acadêmico-científico voltado à inovação, ensino, pesquisa, extensão, capacitação e produção de informações relacionadas ao Segurança Presente. A própria Uerj registrou, em 2021, que a iniciativa havia sido criada a partir da parceria entre a universidade, a Secretaria de Governo e a Casa Civil.
Na análise da execução, porém, o TCE-RJ apontou que extensionistas vinculados ao projeto passaram a desempenhar atividades de natureza operacional relacionadas ao Segurança Presente, inclusive funções que, segundo a fiscalização, deveriam ser exercidas por agentes civis. Para a Corte, esse funcionamento representou desvio da finalidade originalmente prevista para o projeto, aproximando sua execução de atribuições próprias da operação de segurança pública.
A fiscalização também apontou problemas relacionados à gestão de pessoal e despesas. Entre os achados relatados estão pagamentos superiores aos parâmetros utilizados para cargos comissionados da Uerj, alteração na remuneração do coordenador-geral poucos meses depois do início das atividades e o registro de 30 colaboradores recebendo R$ 8 mil mensais nos meses de maio, junho e julho de 2022. Também foram relatadas ocorrências de pagamentos em duplicidade, ausência de pesquisa de mercado e insuficiência de relatórios que demonstrassem de forma adequada os resultados produzidos pelo projeto.
Tomada de contas vai apurar eventual prejuízo
Diante dos achados, a Casa Civil instaurou uma Tomada de Contas Especial, registrada no processo administrativo SEI-150001/005767/2026, destinada a aprofundar a análise, verificar a existência de eventual dano ao erário, quantificar possíveis valores e individualizar responsabilidades, caso sejam comprovadas.
O TCE-RJ determinou que a conclusão desse procedimento seja encaminhada à Corte de Contas. Somente após essa etapa poderão ser analisadas, em processo próprio, eventuais responsabilidades financeiras decorrentes das irregularidades identificadas. Assim, não é juridicamente correto afirmar neste momento que os gestores citados sejam responsáveis por prejuízo aos cofres públicos, já que essa questão permanece sob apuração.
O acórdão também determinou a notificação de gestores que ocupavam cargos nos órgãos envolvidos durante a execução do projeto, entre eles o então reitor da Uerj Ricardo Lodi Ribeiro, o então secretário de Governo Rodrigo Bacellar e o então secretário da Casa Civil Nicola Miccione. Documentos oficiais do período confirmam a participação das respectivas pastas e dos gestores na formalização da parceria.
As notificações, por si só, não representam condenação ou reconhecimento automático de responsabilidade. Conforme descrito na decisão, os ex-gestores foram cientificados também dos efeitos da instauração da tomada de contas sobre os prazos de prescrição relacionados às possíveis pretensões punitivas e de ressarcimento.
O projeto havia sido iniciado em junho de 2021. Em dezembro de 2022, a Uerj anunciou a suspensão cautelar de sua execução, mantendo posteriormente o site do Observatório para registro das entregas, relatórios e documentos relacionados à prestação de contas daquele exercício.
Com o julgamento de julho, a representação foi considerada procedente e arquivada após as determinações expedidas pelo Tribunal. A apuração financeira, entretanto, não terminou: caberá agora à tomada de contas especial estabelecer se houve efetivamente prejuízo aos cofres públicos, qual seria o montante e se existem agentes que possam ser responsabilizados. A ata oficial da sessão registra o Acórdão nº 23.619/2026-Plenário para o Processo TCE-RJ nº 105.181-8/2022.







