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Decisão Judicial Suspende Comissão da Alerj

Expresso Rio

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro manifestou-se contra a decisão que suspendeu a Comissão Especial de Contenção dos Gastos do Estado, criada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). De acordo com o parecer, não havia elementos suficientes para interromper imediatamente os trabalhos da comissão. No entanto, a juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, entendeu que os documentos apresentados na ação popular já indicavam possíveis irregularidades na criação da comissão e concedeu a liminar.

A ação popular que questionou a legalidade da criação da comissão foi proposta pelo advogado Felipe Vieira Avellar. O presidente da Alerj, deputado Douglas Ruas (PL), é o responsável pela instituição da comissão em maio. O Ministério Público sustentou que não era o momento de interromper os trabalhos da comissão, pois seria mais adequado ouvir previamente os envolvidos e aprofundar a análise dos fatos antes de adotar uma medida considerada mais severa.

A juíza concluiu que os documentos anexados ao processo eram suficientes para demonstrar indícios de irregularidades na criação da comissão, independentemente da necessidade de produção de novas provas sobre a motivação política dos parlamentares. A Comissão Especial de Contenção de Gastos Público é presidida pelo deputado Jair Bittencourt (PL) e tem como relator o deputado Alan Lopes (PL), com Tia Ju (REP) como vice-presidente.

Um dos principais problemas apontados pela juíza é que o objetivo da comissão é amplo e genérico, sem indicar um fato específico, uma área determinada ou uma situação concreta que justificasse a criação de uma comissão parlamentar temporária. Isso impede definir claramente os limites da atuação do colegiado e faz com que suas atribuições se confundam com as de comissões permanentes já existentes na Assembleia Legislativa.

Além disso, a juíza observou que a comissão manteve atribuições bastante abrangentes, incluindo fiscalização das contas públicas, despesas de pessoal, orçamento e sustentabilidade fiscal, sem apontar um fato específico que justificasse sua atuação extraordinária. Também foi destacado que a Alerj já possui órgãos permanentes responsáveis pelo acompanhamento das contas públicas e do orçamento estadual, e que a nova comissão passou a exercer praticamente as mesmas funções dessas estruturas permanentes, sem apresentar uma justificativa concreta para sua criação.

A juíza respondeu ao parecer do Ministério Público, afirmando que a necessidade de produção de mais provas não impede a concessão de uma liminar quando os possíveis problemas podem ser identificados nos próprios documentos que instituíram a comissão. A decisão também afasta o argumento de que haveria interferência indevida do Judiciário no funcionamento da Assembleia Legislativa, pois a fiscalização dos gastos públicos continua sendo competência da Alerj.

A liminar suspendeu imediatamente o funcionamento da Comissão Especial para Contenção dos Gastos do Estado e todos os atos praticados pelo colegiado. A decisão tem caráter provisório e ainda poderá ser revista após a apresentação da defesa da Alerj e dos demais réus, bem como após a produção de novas provas durante o andamento da ação popular.

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