O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) decidiu reter o valor de R$ 3.693.431,29 de um contrato entre o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e a empresa Prestar Serviços de Limpeza e Conservação Ltda., devido a suspeitas de superfaturamento e outras irregularidades na execução do serviço. Essa decisão foi tomada pelo conselheiro José Gomes Graciosa, em caráter monocrático, e determina que o valor seja descontado das próximas parcelas pagas à empresa até que a análise do caso seja concluída.
A medida cautelar foi baseada em uma auditoria realizada pela Coordenadoria de Auditoria de Políticas em Saneamento e Meio Ambiente (CAD-Saneamento), que identificou possíveis falhas na elaboração do orçamento e na execução do contrato. As principais irregularidades envolvem a composição do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), diferenças entre o número de trabalhadores contratados e os efetivamente disponibilizados, e indícios de superfaturamento relacionados aos custos da mão de obra.
O contrato, assinado em setembro de 2024, tem um valor estimado de R$ 80,9 milhões e uma vigência de 36 meses. O objeto do contrato prevê serviços de apoio à conservação da biodiversidade, gestão ambiental e monitoramento das unidades de conservação administradas pelo Estado. De acordo com a auditoria, o orçamento do contrato utilizou percentuais considerados superiores aos parâmetros adotados pelos órgãos de controle para a composição do BDI.
A auditoria também apontou que a carga tributária foi calculada sem a apresentação de documentos que demonstrassem as alíquotas efetivamente recolhidas pela empresa nos 12 meses anteriores. Além disso, foi destacado que a quantidade de profissionais empregados na execução do contrato não correspondeu ao número efetivamente disponibilizado. Outro ponto destacado pela fiscalização refere-se à parte do reajuste salarial previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, que não teria sido integralmente repassada aos Agentes de Defesa Ambiental (ADA), apesar de o contrato já contemplar financeiramente essa atualização.
Na decisão, o TCE-RJ determinou que o INEA adote novos parâmetros de referência para os salários utilizados nas futuras medições e realize uma conferência rigorosa entre o número de funcionários em atividade e aqueles incluídos nas faturas antes da liberação de novos pagamentos. O Tribunal também concedeu um prazo de 15 dias para que a presidente do INEA apresente esclarecimentos e avalie a celebração de termo aditivo para reequilibrar economicamente o contrato, adequando o BDI aos limites considerados legais. A empresa Prestar Serviços de Limpeza e Conservação Ltda. também foi notificada e poderá apresentar defesa.