O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve definir os limites para o uso de inteligência artificial em campanhas ao julgar uma ação do PT contra o vídeo que simulou voz e imagem de Jair Bolsonaro para apoiar a candidatura presidencial de Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A peça foi exibida na convenção do PL e dividiu ministros sobre a possibilidade de um “deepfake do bem”. Com informações de O Globo.
O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, já indicou que não identifica ilícito no episódio. Outros integrantes da Corte defendem que o plenário faça uma análise mais ampla para esclarecer se a clonagem de imagem ou voz representa, por si só, uma irregularidade eleitoral ou se exige prova de tentativa de enganar o eleitor e causar dano ao pleito.
A representação sustenta que o material constituiu uso irregular de inteligência artificial, propaganda eleitoral antecipada e abuso dos meios de comunicação. Se reconhecer a infração nessa ação, o TSE poderá mandar retirar o vídeo das redes e aplicar multa aos responsáveis, sem efeito direto imediato sobre a candidatura.
O caso pode voltar à Justiça Eleitoral por meio de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral após o registro das candidaturas, cujo prazo termina em 15 de agosto. Nessa modalidade, a legislação admite a apuração de abuso de poder político ou econômico e uso indevido dos meios de comunicação, com risco de cassação e inelegibilidade.
Resolução permite IA, mas veda alteração de voz e imagem
As regras do TSE autorizam o uso de inteligência artificial para produzir ou editar vídeos, fotos, áudios e textos, desde que a campanha informe de forma clara que o conteúdo é sintético e indique a tecnologia utilizada. A norma também proíbe conteúdos falsos que possam comprometer a lisura da eleição.
O ponto de conflito está na vedação ao uso de conteúdo sintético para “criar, substituir ou alterar a imagem ou a voz de pessoas” a fim de favorecer ou prejudicar candidaturas. Uma interpretação considera proibida qualquer clonagem humana por IA, ainda que autorizada ou sem intenção de enganar; outra limita a punição a materiais com finalidade ilícita.
Em março, o TSE adotou entendimento rigoroso ao condenar por unanimidade vídeos de inteligência artificial que mostravam Barack Obama, Taylor Swift, Tom Cruise e Cristiano Ronaldo apoiando um candidato do PT à Prefeitura de Fortaleza em 2024. Os ministros concluíram que o caráter evidentemente fictício das peças não afastava a irregularidade.
Alexandre de Moraes citou esse precedente ao pedir explicações a Jair Bolsonaro sobre o vídeo da convenção do PL. Em junho, Nunes Marques também mandou retirar uma publicação do influenciador Lázaro Rosa que usava IA para simular declarações de Flávio Bolsonaro sobre o caso Master, ao afirmar que a adulteração eleitoral pode configurar propaganda irregular mesmo sem demonstração de potencial para induzir o eleitor em erro.




