O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), impedir Pablo Marçal (PRTB) de acessar recursos públicos destinados à campanha e de participar de debates e outros atos de propaganda eleitoral. A medida foi concedida em caráter cautelar e permanecerá válida até que a Corte julgue o mérito do pedido de registro da candidatura de Marçal à Presidência da República.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). Pela determinação, Marçal não poderá utilizar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) nem do Fundo Partidário. Também fica impedido, enquanto vigorar a liminar, de participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e de outros atos de propaganda, incluindo debates. O TSE determinou ainda que o PRTB adote as providências necessárias para cumprir a decisão.
A relatora, ministra Estela Aranha, considerou existir risco na utilização de recursos públicos e dos meios oficiais de propaganda antes da definição sobre a validade jurídica da candidatura. O julgamento desta quinta-feira, entretanto, não representa o indeferimento definitivo do registro. O próprio TSE ressaltou que as partes serão ouvidas e terão assegurados o contraditório e a ampla defesa antes da análise do mérito.
Condenação por “concurso de cortes” está no centro da discussão
Um dos pontos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral envolve a situação de inelegibilidade de Marçal decorrente das eleições municipais de 2024. Em dezembro de 2025, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, por maioria de 4 votos a 3, a inelegibilidade por oito anos em processo relacionado ao chamado “concurso de cortes” nas redes sociais.
Segundo o TRE-SP, as ações analisaram uma estratégia de disseminação de conteúdos de Marçal nas redes sociais por meio da participação de colaboradores, com remuneração e oferta de prêmios. Naquele julgamento, a Corte paulista manteve a condenação por uso indevido dos meios de comunicação social, mas afastou condenações de primeira instância por captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico.
É importante distinguir esse processo de outra ação envolvendo Marçal. Em novembro de 2025, o TRE-SP reverteu uma condenação diferente, relacionada à acusação de venda de apoio político a candidatos a vereador em troca de doações por Pix. A inelegibilidade que fundamenta a discussão atual decorre, portanto, de outro processo, no qual o TRE-SP manteve a sanção relativa ao “concurso de cortes”.
Filiação ao PRTB também é questionada
Além da inelegibilidade, o Ministério Público Eleitoral levantou dúvidas sobre o cumprimento do prazo legal de filiação partidária. Segundo o TSE, o MPE sustenta que não estaria comprovada a filiação de Marçal ao PRTB dentro do período exigido pela legislação eleitoral e apontou elementos indicando vínculo com o União Brasil naquele momento. Esse ponto também deverá ser examinado no processo de registro.
Marçal apresentou o pedido de registro para disputar a Presidência pelo PRTB, mas a candidatura ainda depende da análise definitiva da Justiça Eleitoral. Até que isso aconteça, a decisão cautelar impede o uso de recursos públicos de campanha e sua participação nos meios oficiais de propaganda e em debates.
O processo tramita no TSE sob o número RCand 0601586-09.2026.6.00.0000. A Corte reforçou que a decisão desta quinta-feira não antecipa o resultado do julgamento e que a situação jurídica da candidatura será definida após a manifestação das partes e a análise do mérito.




