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Política

TRE dá três dias para Canella complementar certidões no registro de candidatura

Por 4 min de leitura Expresso Rio
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Márcio Canella, ex-prefeito de Belford Roxo – Foto: Divulgação
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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) deu prazo de três dias para que Márcio Canella (União Brasil) apresente documentos complementares no processo de registro de sua candidatura a deputado estadual nas eleições de 2026. A intimação, expedida nesta quinta-feira (20), aponta a necessidade de apresentação de novas certidões criminais da Justiça Federal e Estadual, além de documentação destinada a esclarecer anotações identificadas durante a análise do pedido.

A apresentação de certidões criminais integra a documentação exigida pela Justiça Eleitoral no procedimento de registro de candidatura. No caso de Canella, diante das anotações encontradas nas certidões apresentadas, a Justiça Eleitoral solicitou documentos adicionais que permitam identificar a situação dos respectivos processos. A existência de anotações ou processos, isoladamente, não significa condenação nem torna automaticamente um candidato inelegível.

Entre as providências determinadas estão a apresentação de novas certidões da Justiça Federal e de certidão referente a processos submetidos a foro por prerrogativa de função. Caso a documentação exigida não seja apresentada no prazo ou seja considerada insuficiente, a pendência poderá ser levada em consideração pelo TRE-RJ na análise do registro. Isso, contudo, não representa indeferimento automático da candidatura, que depende de decisão da Justiça Eleitoral após a análise dos documentos, eventuais impugnações e manifestações das partes.

Procurada, a defesa de Márcio Canella informou que já encaminhou os documentos solicitados após receber a notificação do TRE-RJ. Caberá agora à Justiça Eleitoral verificar se o material apresentado atende integralmente às exigências feitas no processo. Ex-prefeito de Belford Roxo e ex-deputado estadual, Canella tenta retornar à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nas eleições deste ano.

Candidatura também é alvo de impugnações

O pedido de registro de Canella também enfrenta contestações apresentadas à Justiça Eleitoral. Entre elas estão ações propostas pelos candidatos Thiago Virgilio (Republicanos) e Danielzinho (Agir), além de uma impugnação apresentada por Anthony Garotinho (Republicanos). As ações apresentam argumentos para que o TRE-RJ examine a situação jurídica do candidato, mas a simples apresentação de uma impugnação não significa que Canella esteja inelegível nem que o registro será necessariamente negado.

Parte das contestações menciona a prisão em flagrante de Canella em 7 de julho, durante a sexta fase da Operação Unha e Carne, da Polícia Federal, depois que um fuzil foi localizado em um veículo utilizado pelo então ex-prefeito. Canella e um policial militar de sua escolta foram colocados em liberdade provisória em 10 de julho, inicialmente submetidos a medidas cautelares determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O caso está relacionado ao Inquérito 5.020, que apura a atuação de grupos criminosos violentos no Rio de Janeiro e possíveis conexões com agentes públicos.

Posteriormente, porém, em 24 de julho, Moraes revogou as medidas cautelares, inclusive o monitoramento eletrônico. Segundo informação oficial divulgada pelo STF, os elementos reunidos até aquele momento, especialmente os esclarecimentos sobre a regularidade das armas apreendidas, não permitiam concluir pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo. O ministro também registrou que eventuais irregularidades administrativas relacionadas ao acautelamento ou utilização dos armamentos deveriam ser examinadas pelos órgãos competentes. O inquérito e as discussões eleitorais possuem objetos distintos, e nenhuma dessas circunstâncias, por si só, representa condenação criminal ou reconhecimento automático de inelegibilidade.

A definição sobre o registro de candidatura de Márcio Canella caberá ao TRE-RJ, após a análise da documentação apresentada, das impugnações existentes e das manifestações da defesa, respeitados o contraditório e os recursos previstos na legislação eleitoral.

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