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Justiça

STF Negativa Recurso de Garotinho em Caso que Oposiciona Advogada de Cabo Frio

Por Atualizado em 18 Jun 2026, 19h50 3 min de leitura Expresso Rio
Expresso Rio
Imagem: Reprodução
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que determinou a retirada de vídeos e publicações feitas pelo ex-governador Anthony Garotinho contra a advogada Juliana Bonazza, em Cabo Frio, na Região dos Lagos.

Ao negar o recurso apresentado por Garotinho, Moraes afirmou que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como justificativa para ataques pessoais, acusações sem provas ou conteúdos considerados ofensivos nas redes sociais.

Segundo o ministro, a Constituição garante a livre manifestação do pensamento, mas também assegura a proteção da honra, da imagem, da intimidade e da dignidade das pessoas.

“A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião não significa a impossibilidade posterior de análise e responsabilização por eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas”, escreveu Moraes na decisão.

O caso envolve publicações feitas por Garotinho relacionadas a uma negociação imobiliária em Arraial do Cabo envolvendo um terreno da empresa Álcalis, avaliado em aproximadamente R$ 13 milhões.

Nas postagens divulgadas nas redes sociais, o ex-governador associava Juliana Bonazza e outras pessoas ligadas ao negócio a supostos crimes, incluindo lavagem de dinheiro, sem apontar investigação formal ou processo judicial em andamento.

Em alguns conteúdos, Garotinho utilizou o termo “Dra. Mutreta” para se referir à advogada. A expressão foi considerada pela Justiça como um possível indicativo de intenção de ofender.

De acordo com a decisão citada pelo STF, o apelido demonstra “indícios de animus injuriandi”, expressão jurídica usada para caracterizar intenção de injuriar.

No recurso apresentado ao STF, Garotinho alegava que a decisão da Justiça fluminense configuraria censura prévia. O argumento, porém, foi rejeitado por Alexandre de Moraes.

Segundo o ministro, o Judiciário apenas atuou diante de possíveis abusos cometidos no uso da liberdade de expressão.

“O Juízo reclamado não impôs ao reclamante nenhuma restrição que ofendesse a proteção da liberdade de manifestação em seu aspecto negativo, ou seja, não estabeleceu censura prévia”, afirmou Moraes.

O magistrado destacou ainda que eventuais excessos cometidos em redes sociais podem ser analisados pelo Poder Judiciário, inclusive com possibilidade de responsabilização civil e penal.

A decisão do STF preservou integralmente a ordem expedida pela 3ª Vara Cível de Cabo Frio, que determinou a exclusão das publicações e proibiu novas manifestações consideradas vexatórias contra Juliana Bonazza.

Na avaliação do juiz responsável pelo caso no Rio de Janeiro, Garotinho extrapolou os limites da crítica ao associar o nome da advogada a supostos crimes graves sem apresentar provas ou indicar investigações oficiais.

Alexandre de Moraes ressaltou ainda que a decisão judicial não proibiu completamente o ex-governador de citar a advogada, mas exigiu responsabilidade e cautela nas manifestações públicas.

Os episódios envolvendo ataques à advogada também motivaram atuação da OABRJ.

A entidade decidiu ingressar com pedido para atuar como parte em processos cíveis e criminais relacionados ao caso. A medida foi debatida em reunião realizada na sede da Seccional no dia 13 de abril.

A presidente da OABRJ, Ana Tereza Basilio, afirmou que ameaças e qualquer forma de violência contra mulheres são inadmissíveis.

A decisão foi proferida na Reclamação 94.237 e representa mais uma derrota judicial de Anthony Garotinho nos tribunais superiores.

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