O juiz Mário Márcio de Almeida Sousa, titular da 8ª Vara Cível de São Luís, publicou uma carta em que critica as restrições impostas pelo Supremo Tribunal Federal aos pagamentos adicionais da magistratura. Com informações do Uol.
Ele afirma ter perdido ao menos 20% da renda líquida e classifica como “humilhação” o impacto da redução. O magistrado também relata ter chorado durante uma conversa com sua equipe e cogita deixar a carreira caso os cortes continuem.
Segundo dados do Portal da Transparência do Tribunal de Justiça do Maranhão, Mário Márcio recebeu R$ 41,6 mil líquidos em julho. Os vencimentos líquidos haviam chegado a R$ 74,8 mil em janeiro e a R$ 88,5 mil em fevereiro. O juiz atribui a redução à readequação das verbas conhecidas como penduricalhos.
O argumento central da carta é que os pagamentos adicionais se tornaram parte previsível de sua renda. Mário Márcio diz que escolheu a magistratura em busca de estabilidade funcional e financeira, assumiu compromissos contando com os valores e esperava “garantir a mim e minha família um futuro confortável”. Aos 52 anos, ele afirma que suas reservas poderão acabar em poucas semanas e que passou a esperar o contracheque com angústia.
O magistrado também associa sua expectativa financeira aos quase 24 anos dedicados exclusivamente à carreira. Recorda períodos em que trabalhou longe da família e afirma que desistiu de atividades paralelas, como dar aulas, para preservar o tempo disponível fora do Judiciário. Segundo ele, as verbas que recebia haviam sido reconhecidas por decisões administrativas e judiciais superiores, inclusive do Conselho Nacional de Justiça e, “salvo engano”, do próprio STF.
Mário Márcio reconhece que houve abusos no pagamento de benefícios, mas sustenta que seu caso não se enquadra nessa situação. Também argumenta que reduzir a remuneração de carreiras públicas não combate a desigualdade nem melhora a vida da população pobre. Para ele, os problemas do país decorrem da corrupção e do desvio de recursos, e “não do quanto [Mário Márcio] ganha”.
Em março, o STF reafirmou o teto constitucional de R$ 46.366,19 e definiu quais verbas podem ser pagas à magistratura e ao Ministério Público enquanto o Congresso não aprova uma lei nacional sobre o tema. A Corte limitou a soma mensal das parcelas autorizadas a 35% do subsídio e vedou a criação de novos benefícios por atos estaduais ou administrativos. Antes do julgamento, entidades da magistratura e do Ministério Público tentaram preservar os adicionais, alegando que eles tinham respaldo do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público.
O Supremo posteriormente liberou parte dos direitos acumulados antes da mudança, como indenizações por férias, licenças-prêmio e plantões não compensados, mas manteve limites para os pagamentos. O TJ-MA está entre os sete tribunais que foram obrigados a detalhar os valores pagos aos magistrados. Nesta semana, ministros do STF também determinaram a identificação dos beneficiários e a devolução de quantias consideradas irregulares.
Mário Márcio afirma não estar entre os magistrados obrigados a devolver dinheiro. Sua carta apresenta os adicionais como uma parcela incorporada ao planejamento financeiro da família. A regra definida pelo STF adota outro critério: o pagamento anterior e os compromissos pessoais assumidos pelo beneficiário não bastam para retirar uma verba do teto constitucional.




