STF derruba lei em SC que proibia cotas raciais nas universidades

Expresso Rio
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Imagem: Reprodução/STF, CC BY-SA 3.0, via Wikimedia Commons

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, invalidar a lei de Santa Catarina que proibia a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas no acesso ao ensino superior em instituições que recebem recursos estaduais. O julgamento foi concluído nesta sexta-feira (17), no plenário virtual, com placar de 10 votos a 0.

A norma havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Mello. A decisão da Corte reforça o entendimento já consolidado sobre a constitucionalidade das políticas de inclusão racial no país.

A análise do caso ocorreu a partir de ações apresentadas por partidos políticos PSOL, PT e PCdoB além do Conselho Federal da OAB, que questionaram a validade da Lei 19.722/2026. O relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que o Supremo já possui jurisprudência firme sobre o tema.

Segundo ele, não há controvérsia jurídica quanto à legitimidade das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais. O entendimento foi acompanhado integralmente pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.

A lei catarinense vetava a aplicação de cotas raciais tanto em universidades públicas estaduais quanto em instituições comunitárias ou privadas que recebem verbas do governo estadual. Pelo texto, a reserva de vagas seria limitada a pessoas com deficiência, estudantes oriundos da rede pública estadual e candidatos enquadrados exclusivamente por critérios econômicos.

Além disso, a norma previa sanções para instituições que descumprissem as regras, incluindo a anulação de editais, aplicação de multas de até R$ 100 mil por irregularidade, suspensão de repasses públicos e abertura de processos administrativos contra gestores responsáveis.

Antes mesmo da decisão final do STF, a aplicação da lei já estava suspensa por decisão da Justiça de Santa Catarina. A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta havia considerado que a implementação imediata poderia causar prejuízos ao calendário acadêmico, afetando processos seletivos e regras de ingresso.

Após o julgamento, o governador Jorginho Mello comentou o resultado nas redes sociais. Ele afirmou que a proposta não eliminava as cotas, mas priorizava critérios sociais. “Quem perdeu não foi o governo ou o governador”, escreveu.

Dados do Censo da Educação Superior indicam que 49% dos estudantes que ingressaram em universidades federais por meio de políticas de reserva de vagas concluíram a graduação. O índice é frequentemente citado no debate público como indicador de resultado dessas políticas.

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