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Saiba quando e como emitir documento que autoriza viagem de crianças e adolescentes

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Saiba quando e como emitir documento que autoriza viagem de crianças e adolescentes

Com a chegada das férias escolares, muitas famílias se preparam para viajar. Mas, quando crianças e adolescentes embarcam sem ambos os pais ou responsáveis, é preciso atenção às regras. Em diversas situações, a autorização de viagem para menores de idade é obrigatória.

O documento pode ser emitido de forma física, com reconhecimento de firma em cartório, ou pela Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), que vem registrando crescimento expressivo nos últimos anos.

Dados nacionais mostram que a procura pela modalidade digital saltou de 1.217 solicitações no primeiro semestre de 2022 para 3.995 no mesmo período de 2023, chegando a 6.945 entre janeiro e junho de 2024. Dados do ano passado ainda não fecharam, mas a expectativa é de números ainda maiores.

Segundo João Paulo Castro, escrevente do 15º Ofício de Notas do Rio de Janeiro, a versão eletrônica se tornou a preferência das famílias pela praticidade.

“Desde a pandemia, a Autorização Eletrônica de Viagem passou a ser a mais procurada, principalmente porque muitos pais estão em cidades, estados ou até países diferentes. Todo o procedimento pode ser feito pela plataforma e-Notariado, sem necessidade de comparecimento presencial ao cartório”, explica.

Quando a autorização é obrigatória?

A autorização é exigida, por exemplo, quando a criança ou adolescente viaja:

  • desacompanhado;
  • acompanhado apenas por um dos pais, quando a autorização do outro for necessária conforme a legislação aplicável;
  • com avós, tios, padrinhos, amigos da família ou outros acompanhantes.

Na versão física, o documento deve seguir o modelo previsto, conter os dados da criança, dos responsáveis, do acompanhante (quando houver), prazo de validade e reconhecimento de firma em cartório.

Como emitir a autorização digital

A AEV pode ser solicitada pela plataforma e-Notariado. O responsável informa os dados da viagem, escolhe o cartório responsável e participa de uma videoconferência para validação da assinatura eletrônica.

Após a conferência das informações, a autorização é disponibilizada em PDF com QR Code, permitindo a verificação da autenticidade no momento do embarque.

Atenção às regras do CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que a Autorização Eletrônica de Viagem seja emitida exclusivamente pelo sistema e-Notariado, com validação realizada por um tabelião. Assinaturas eletrônicas feitas apenas por plataformas comuns ou pela conta gov.br não substituem esse procedimento.

Embora o serviço esteja disponível durante todo o ano, a procura aumenta significativamente nos períodos de férias. Por isso, a orientação é providenciar a autorização com antecedência para evitar contratempos próximos à viagem.

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