Rubricas genéricas ocultam detalhes de supersalários no Rio

Expresso Rio
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Flávio Dino, ministro do STF — Foto: Rosinei Coutinho/STF

A determinação do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), colocou sob pressão os órgãos públicos responsáveis pela divulgação de salários no Rio de Janeiro. A nova orientação exige que tribunais, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas, Defensorias e Advocacias Públicas publiquem mensalmente os valores exatos pagos a seus integrantes, detalhando também as rubricas que compõem cada remuneração.

A decisão ainda prevê responsabilização penal, civil e administrativa para gestores que autorizarem pagamentos em desacordo com a tese do Tema 966 ou divulgarem informações consideradas insuficientes.

No estado do Rio de Janeiro, porém, a transparência sobre supersalários ainda apresenta diferenças relevantes entre os poderes. Levantamento realizado em portais públicos mostra que Executivo estadual e municipal adotam um nível maior de detalhamento em comparação com parte do Judiciário e órgãos autônomos.

Na Prefeitura do Rio, por exemplo, os pagamentos destinados a procuradores aparecem discriminados em categorias específicas, como vencimento básico, triênios, gratificações, verbas indenizatórias, jetons de conselhos administrativos e adicionais ligados à arrecadação da dívida ativa.

No governo estadual, os dados também apresentam divisão mais precisa entre férias, adicionais por tempo de serviço, vencimentos básicos e gratificações vinculadas ao cargo.

O cenário muda quando a análise alcança o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Nos contracheques de magistrados e conselheiros, parcelas relevantes aparecem sob classificações amplas, como “indenizações”, “vantagens pessoais”, “vantagens eventuais” e “gratificações”.

Em alguns casos, os valores dessas indenizações ultrapassam R$ 15 mil ou R$ 17 mil mensais, sem que o portal esclareça a origem jurídica do pagamento. A ausência de detalhamento impede identificar se os recursos decorrem de férias, licenças, auxílio, retroativos, acúmulo de função ou outras hipóteses previstas em lei.

Situação semelhante ocorre no Tribunal de Contas do Município (TCM), que reúne diferentes parcelas em categorias amplas, como “valores indenizatórios/eventuais/benefícios”. Segundo levantamento preliminar, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) também utiliza classificações consideradas genéricas.

Na Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, a baixa granularidade das informações também chama atenção. O portal de transparência referente à remuneração do defensor público-geral, Paulo Vinicius Cozzolino Abrahão, indica ganhos brutos de R$ 162.072,39 em março de 2026.

Do total, R$ 70.704,81 aparecem como remuneração, R$ 12.027,79 como indenizações recebidas e R$ 79.339,79 como vantagens eventuais. A parcela mais elevada do contracheque, entretanto, está justamente entre as menos detalhadas pelo sistema.

Já no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, os registros incluem categorias como “outras verbas remuneratórias, legais ou judiciais” e “outras remunerações retroativas/temporárias”, sem especificação imediata da natureza de cada pagamento.

Além das rubricas consideradas genéricas, outro ponto criticado envolve as barreiras de acesso aos dados públicos. Na Defensoria Pública e no Tribunal de Contas do Município, a consulta às remunerações exige que o cidadão informe CPF e apresente justificativa para acessar as informações.

No Ministério Público do Rio de Janeiro, o acesso às remunerações dos membros depende de autenticação via gov.br.

Especialistas em transparência apontam que esse modelo se distancia do conceito de transparência ativa previsto na legislação brasileira. Na prática, a exigência de identificação pode dificultar a fiscalização anônima e reduzir o controle social sobre pagamentos acima do teto constitucional.

A decisão do STF vai além da simples divulgação dos salários. O entendimento reforça que o cidadão precisa ter acesso não apenas ao valor recebido, mas também à justificativa legal de cada parcela paga.

Sem o detalhamento das rubricas, torna-se impossível verificar se determinada verba possui caráter indenizatório legítimo, se respeita o teto constitucional ou se representa pagamento extraordinário sem clareza suficiente.

No Rio de Janeiro, a análise dos portais indica que o Executivo estadual e municipal já apresenta um nível maior de detalhamento. Por outro lado, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e órgãos de controle ainda enfrentam pressão para ampliar a transparência e permitir fiscalização mais clara sobre supersalários e penduricalhos.

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