O governador em exercício do Estado do Rio de Janeiro, Ricardo Couto, vetou integralmente o Projeto de Lei nº 2.106/2023, que estabelecia novas regras para a instalação e reinstalação de hidrômetros pelas concessionárias responsáveis pelo abastecimento de água. A proposta previa que os equipamentos fossem colocados no interior dos imóveis, restringindo a instalação em calçadas, áreas externas ou locais sem autorização dos responsáveis pelos imóveis.
O projeto tem entre seus autores o deputado estadual Dionísio Lins (PP) e outros parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A proposta ganhou relevância diante dos registros de furtos de hidrômetros no estado. Dados divulgados pela concessionária Águas do Rio apontaram mais de 29 mil equipamentos furtados entre janeiro de 2024 e abril de 2025, com prejuízo estimado em aproximadamente R$ 3 milhões. A concessionária chegou a adotar modelos com componentes plásticos como forma de reduzir o interesse dos criminosos pelos equipamentos.
Na justificativa apresentada para o veto, publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (28), o Poder Executivo sustentou que a mudança poderia interferir nas regras operacionais previstas nos contratos de concessão e gerar custos adicionais para a prestação do serviço. Segundo o entendimento apresentado pelo governo, a necessidade de acesso ao interior dos imóveis poderia dificultar a leitura dos medidores, aumentar deslocamentos e afetar ações de fiscalização, com possível repercussão sobre os custos operacionais e, consequentemente, sobre as tarifas.
O Executivo também apontou possíveis questionamentos de natureza constitucional e regulatória. Conforme a fundamentação do veto, determinadas regras relacionadas à execução dos serviços públicos concedidos estariam inseridas nas atribuições do Poder Executivo e da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa). O Decreto Estadual nº 48.225/2022 já estabelece que os hidrômetros devem ficar em local adequado e de fácil acesso a partir da via pública, preferencialmente no limite do terreno do usuário. A instalação na calçada é admitida excepcionalmente, em local definido pela concessionária e aceito pelo usuário.
Outro argumento apresentado pelo governo diz respeito ao impacto financeiro da medida. De acordo com a justificativa do veto, o texto aprovado não teria apresentado estimativa de impacto orçamentário-financeiro nem indicação de eventual fonte de custeio, questão que também foi considerada pelo Executivo na decisão de impedir a entrada em vigor da proposta.
Com o veto integral, o projeto retorna agora à Alerj. Os deputados estaduais poderão decidir pela manutenção da decisão do governador em exercício ou pela derrubada do veto, observadas as regras previstas no processo legislativo. Caso o veto seja rejeitado e a proposta seja posteriormente promulgada, eventuais questionamentos sobre sua constitucionalidade ainda poderão ser submetidos ao Poder Judiciário.
Enquanto não houver nova decisão legislativa ou judicial, permanecem válidas as normas atualmente previstas no Decreto Estadual nº 48.225/2022 e as regras estabelecidas nos contratos de concessão dos serviços de abastecimento de água no Estado do Rio de Janeiro.




