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Política

Projeto quer multar consumo de maconha em praias e espaços públicos do Rio

Por 3 min de leitura Expresso Rio
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Imagem: Divulgação
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Uma proposta apresentada na Câmara Municipal do Rio de Janeiro pretende estabelecer multa administrativa para quem consumir maconha e substâncias derivadas da planta em praias e outros espaços públicos da capital. O Projeto de Lei nº 2564/2026, de autoria da vereadora Talita Galhardo (PSDB), foi protocolado na última terça-feira (18) e ainda precisa passar pela tramitação legislativa antes de eventualmente virar lei.

Pelo texto, a restrição alcançaria ruas, praças, praias, parques, ciclovias, repartições públicas, campos de futebol, áreas de lazer e outros locais de circulação ou uso coletivo. O projeto não estabelece diretamente o valor da multa: caberia à Prefeitura do Rio regulamentar posteriormente a penalidade, assim como definir os procedimentos de fiscalização, notificação e destinação dos valores arrecadados.

A proposta também prevê atuação da Guarda Municipal quando houver constatação de consumo em espaço público. Segundo o projeto, a pessoa poderá ser acompanhada até uma delegacia para registro da ocorrência, sem prejuízo da eventual aplicação da sanção administrativa. No caso de menores de 18 anos, o responsável legal deverá ser comunicado, com observância das medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Vereadora diz que medida trata de ordenamento urbano

Na justificativa, Talita Galhardo sustenta que a iniciativa busca atuar no campo do ordenamento urbano e da utilização dos espaços coletivos. A parlamentar argumenta que a proposta não pretende criar uma nova infração penal, matéria cuja legislação cabe à União, mas estabelecer uma regra administrativa municipal relacionada ao uso dos espaços públicos.

Um ponto que poderá entrar no debate durante a tramitação é o fato de a redação não diferenciar expressamente o consumo recreativo de produtos derivados de cannabis utilizados para fins medicinais. Dessa forma, caberá às comissões da Câmara avaliar o alcance da norma, sua compatibilidade com a legislação vigente e eventuais ajustes antes de uma votação em plenário. A apresentação do projeto, por si só, não significa que a multa já esteja valendo.

STF decidiu que porte para consumo pessoal não é crime

A discussão ocorre em um cenário jurídico modificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em junho de 2024, no julgamento do Recurso Extraordinário 635.659, Tema 506 da repercussão geral, a Corte decidiu que adquirir, guardar, transportar ou portar cannabis para consumo pessoal não constitui infração penal, embora a conduta permaneça ilícita na esfera extrapenal. O STF estabeleceu como parâmetro uma presunção de uso pessoal para quem estiver com até 40 gramas de cannabis ou seis plantas-fêmeas.

O critério não é absoluto. Segundo a decisão, circunstâncias concretas podem indicar eventual finalidade de tráfico mesmo quando a quantidade apreendida for inferior a 40 gramas. Da mesma forma, portar quantidade superior ao parâmetro não significa automaticamente a caracterização de tráfico, desde que existam elementos suficientes demonstrando tratar-se de usuário. Para o porte destinado ao consumo pessoal, o STF manteve medidas como advertência e comparecimento a programa ou curso educativo, sem consequências criminais.

A decisão do Supremo, porém, não legalizou a maconha nem criou autorização geral para seu consumo em locais públicos. O projeto apresentado no Rio pretende justamente atuar na esfera administrativa municipal. Antes de produzir qualquer efeito, contudo, a proposta terá de avançar pelas comissões da Câmara, ser aprovada pelos vereadores e passar pela etapa de sanção ou veto do Poder Executivo.

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