A Prefeitura do Rio flexibilizou as regras para a concessão e a renovação da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis de interesse histórico, cultural, ecológico, paisagístico ou de preservação ambiental. A mudança foi oficializada por decreto assinado pelo prefeito Eduardo Cavaliere (PSD) e publicado no Diário Oficial do município.
A norma altera o Decreto nº 28.247/2007, que regulamenta o benefício fiscal para imóveis protegidos por seu valor histórico, cultural, ambiental ou paisagístico.
Entre as principais mudanças está a simplificação da documentação exigida no início do processo. O proprietário que optar pelo novo procedimento poderá apresentar o Laudo de Aptidão para dar entrada no pedido, sem precisar apresentar, nessa etapa inicial, o Certificado de Adequação do Imóvel.
Cobrança do IPTU poderá ser suspensa
O novo procedimento também permite que o contribuinte solicite a suspensão da exigibilidade do IPTU enquanto o pedido de isenção estiver em análise.
A suspensão poderá valer por até três exercícios consecutivos, contados a partir da apresentação do requerimento. Segundo as novas regras, o mecanismo poderá ser utilizado apenas uma vez.
A medida busca evitar que o proprietário continue sendo cobrado pelo imposto durante a tramitação do processo administrativo de concessão do benefício.