O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou uma ação de responsabilização por improbidade administrativa contra a prefeita de Miracema, Maria Alessandra Leite Freire, a Alessandra Freire, além de Sérgio Terra de Souza Rocha, outras duas pessoas e duas empresas. O processo envolve supostas irregularidades em uma contratação destinada à configuração, instalação e manutenção de câmeras de segurança no município. A ação foi recebida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Miracema.
De acordo com o MPRJ, a investigação teve origem em uma representação encaminhada à Ouvidoria da instituição. A Promotoria sustenta que a empresa vencedora da contratação havia sido criada apenas 34 dias antes e que diligências do Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça (GAP/MPRJ) indicaram que ela não funcionava no endereço informado à Receita Federal. Segundo o Ministério Público, no local havia identificação da H-FORT TEC, empresa pertencente ao marido da proprietária da contratada.
A apuração do MPRJ aponta a suspeita de que a empresa vencedora teria sido utilizada para possibilitar que os serviços fossem executados, na prática, pela H-FORT TEC. Ainda conforme a Promotoria, esta empresa possuía débitos com a Prefeitura de Miracema e, por essa razão, não poderia ser habilitada para contratar diretamente com o município. Essas afirmações fazem parte das acusações apresentadas pelo Ministério Público e ainda deverão ser analisadas no decorrer do processo judicial.
O procedimento administrativo foi aberto com valor global estimado em R$ 60 mil, com previsão correspondente a 12 parcelas de R$ 5 mil. A contratação ocorreu por dispensa de licitação e, segundo o MPRJ, apenas duas empresas apresentaram propostas. O Ministério Público afirma ainda que não teriam sido exigidos documentos suficientes para demonstrar qualificação mínima ou capacidade técnica da empresa vencedora. No Boletim Oficial do Município, consta que o procedimento foi posteriormente homologado por R$ 58.200, em favor da empresa Thais Oliveira Benedito Cordeiro.
Na ação, o MPRJ atribui aos réus, em tese, atos de improbidade relacionados à possível violação dos princípios da impessoalidade e da moralidade, além de suposta frustração do caráter competitivo da contratação com objetivo de beneficiar terceiros. O recebimento da ação pela Justiça não representa condenação nem reconhecimento definitivo das irregularidades apontadas. Os citados têm direito ao contraditório e à ampla defesa, e caberá ao Judiciário analisar as provas e os argumentos apresentados pelas partes antes de eventual decisão de mérito.




