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Política

Para eduardo Paes, Procurador “usou da palavra”; no de Garotinho, PRE pediu o indeferimento

Por 6 min de leitura Expresso Rio
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Procurador do Ministério Público Eleitoral do Rio de Janeiro, Flávio Paixão - Foto: Rodrigo T Ribeiro
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Flávio Paixão de Moura Júnior já aparecia em julgamentos envolvendo Eduardo Paes muito antes de a candidatura de Anthony Garotinho ao Governo do Rio chegar à mesa da Procuradoria Regional Eleitoral em 2026. A sequência está registrada em edições diferentes do Diário da Justiça Eletrônico: em mais de uma delas, a anotação é direta – o procurador “usou da palavra”.

A frase tem um significado processual específico. Paixão não votou por Eduardo Paes. Procuradores eleitorais não integram o colegiado que decide os processos; eles apresentam pareceres, manifestações e podem fazer sustentação oral. Quem vota são os magistrados. O que os documentos demonstram é a atuação institucional do procurador em causas nas quais Paes figurava como parte.

É essa cronologia que ganha peso em 2026. Depois de anos de participação em processos envolvendo Paes, a PRE adotou uma posição que pode produzir consequência direta sobre outro candidato ao governo: no registro de Anthony Garotinho, pediu o indeferimento. Os casos, contudo, não têm o mesmo objeto jurídico.

Em 2023, Paes estava no processo e Paixão “usou da palavra”

Na edição de 2 de outubro de 2023, o Diário da Justiça identifica Eduardo da Costa Paes entre os representados. No mesmo julgamento, registra que o procurador regional eleitoral substituto Flávio Paixão de Moura Júnior “usou da palavra para sustentação”.

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Reprodução fiel do texto indexado pelo DJe/TSE; (Clique aqui para ver na integra)

O documento não autoriza concluir que a fala de Paixão tenha beneficiado Paes. Ele comprova algo mais delimitado: o procurador participou oralmente do julgamento de um processo em que o então prefeito do Rio figurava como representado.

O registro volta a aparecer em 2024

Em 30 de setembro de 2024, uma nova edição do Diário coloca Eduardo Paes como recorrido. Mais uma vez, a publicação anota que Flávio Paixão de Moura Júnior “usou da palavra”.

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Reprodução fiel do texto indexado pelo DJe/TSE; (Clique aqui para ver na integra)

A repetição em anos diferentes mostra que a presença do procurador em feitos envolvendo Paes não ficou restrita a um episódio isolado. É uma relação funcional própria da atuação do Ministério Público Eleitoral, não evidência de relação privada entre os dois.

Em 2026, Paes já era citado como pré-candidato ao governo

A cronologia chega a junho de 2026. Em edição publicada no dia 11, Eduardo Paes é descrito como ex-prefeito do Rio e apontado como pré-candidato ao Governo do Estado. O registro da sessão volta a trazer a mesma fórmula: “O Procurador Regional Eleitoral Flávio Paixão de Moura Júnior usou da palavra.”

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Reprodução fiel do texto indexado pelo DJe/TSE; (Clique aqui para ver na integra)

Um dos processos de Paes em 2026 está documentado na íntegra

No processo 0600155-09.2026.6.19.0000, o Diretório Estadual do PL levou ao TRE-RJ duas publicações atribuídas a Eduardo Paes. A autuação identifica Paes como representado e a Procuradoria Regional Eleitoral como fiscal da lei.

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Fac-símile do PDF do processo. Em verde: número do feito, Eduardo Paes e a Procuradoria Regional Eleitoral. (Clique aqui para ver na integra)

A decisão liminar, assinada em 7 de abril de 2026, determinou a retirada de conteúdos. O relator entendeu que uma associação feita em postagem extrapolava os limites da liberdade de expressão e determinou, depois da defesa, vista à Procuradoria Regional Eleitoral.

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Fac-símile do PDF do processo. O destaque verde identifica os fundamentos citados na reportagem. (Clique aqui para ver na integra)

Esse processo é importante também por mostrar que a atuação da Justiça Eleitoral em relação a Paes não foi sempre favorável ao político: houve ordem para remoção de publicações. Isso impede uma leitura simplista segundo a qual toda manifestação institucional relacionada a Paes teria caminhado em seu benefício.

No outro processo, a discussão foi liberdade de crítica

O processo 0600280-74.2026.6.19.0000 também envolveu Eduardo Paes e o PSD, mas em posição diferente: o partido de Paes acionou a Justiça contra a pré-candidata ao Senado Mônica Benício. Nos dois processos de 2026, foram divulgados pareceres de Flávio Paixão e José Augusto Simões Vagos sustentando, em síntese, que manifestações não manifestamente inverídicas ou distorcidas permanecem protegidas pela liberdade de expressão e de opinião.

Nesse caso, a posição ministerial não pode ser descrita simplesmente como “favorável a Paes”. Se a crítica estava dirigida contra o grupo do próprio Paes, preservar a manifestação podia contrariar o interesse de quem buscava sua retirada. O ponto documental é outro: Paixão esteve novamente no circuito processual de causas que envolviam Paes e seu partido.

Garotinho aparece em uma frente de natureza diferente

Com Anthony Garotinho, a controvérsia muda de natureza. O processo de registro ao Governo do Rio passou a discutir condições de elegibilidade e os efeitos de condenações anteriores. No RCand 0602359-26.2026.6.19.0000, a Procuradoria Regional Eleitoral invocou a Lei Complementar 64/1990, sustentou a tempestividade da iniciativa e pediu o indeferimento do registro.

A manifestação não equivale a uma sentença e não retira, sozinha, Garotinho da eleição. O julgamento cabe ao TRE-RJ, com possibilidade de recursos conforme a legislação eleitoral.

Antes mesmo do registro, outro documento oficial já mostrava a PRE atuando em processo criminal eleitoral que envolve Garotinho. Em maio de 2026, uma decisão publicada no DJe/TRE-RJ reproduziu a discussão sobre a competência do Tribunal e identificou Anthony Garotinho entre os acusados.

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Fac-símile do Diário oficial. O destaque verde identifica o nome de Anthony Garotinho e a referência ao Ministério Público Eleitoral.
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Fac-símile do Diário oficial. Em verde, a referência à Procuradoria Regional Eleitoral no trecho reproduzido pelo Tribunal

A diferença chama atenção, mas os processos não são iguais

Colocados na mesma linha do tempo, os documentos produzem um contraste claro. Em 2023, 2024 e 2026, o Diário registra o procurador Flavio Paixão usando da palavra em julgamentos que envolviam Eduardo Paes. Em processos de propaganda de 2026, a PRE também aparece como fiscal da lei e em pareceres sobre liberdade de expressão. No registro de Garotinho, por sua vez, a Procuradoria pediu o indeferimento.

Essa diferença de resultado não é, por si só, prova de tratamento desigual. Os processos de Paes citados aqui discutem representação, propaganda, remoção de conteúdo e liberdade de crítica. O processo de Garotinho discute registro de candidatura e inelegibilidade. A lei exige análises diferentes.

O que fica nos documentos

A sequência documental é objetiva: Eduardo Paes aparece em diferentes posições processuais ao longo dos anos; o procurador Flávio Paixão aparece como procurador regional eleitoral ou substituto e, em várias sessões, há registro expresso de que “usou da palavra”. Em abril de 2026, um processo contra Paes terminou, em decisão liminar, com ordem de remoção de publicações. Meses depois, no registro de Garotinho, a PRE pediu o indeferimento.

A comparação completa, portanto, não está em uma palavra isolada, mas na natureza de cada processo, nos fundamentos adotados e na consequência pretendida. É isso que permite ao leitor enxergar a diferença sem transformar correlação em acusação.

O Expresso Rio deixa espaço aberto para manifestações do procurador Flávio Paixão de Moura Júnior, da Procuradoria Regional Eleitoral, de Eduardo Paes e do PSD, e de Anthony Garotinho e sua defesa. Eventuais respostas serão incorporadas à reportagem.

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