O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do procurador regional eleitoral auxiliar Carlos Alberto Gomes de Aguiar, manifestou-se pela improcedência de uma representação apresentada por Wladimir Barros Assed Matheus de Oliveira contra o jornalista Fabrício Nascimento de França e a Agência Clic de Publicidade Digital Ltda., responsável pelo ClickCampos. O parecer foi apresentado nesta sexta-feira (28), no processo nº 0602546-34.2026.6.19.0000, que tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
A ação foi ajuizada após a publicação de um vídeo nas redes sociais que abordava nomeações para cargos comissionados na Prefeitura de Campos dos Goytacazes e associava o tema ao cenário político-eleitoral. Wladimir sustentou no processo que a publicação continha acusações sem comprovação e informações descontextualizadas, além de apontar divergência entre uma pessoa mencionada verbalmente no vídeo e o ato administrativo exibido nas imagens. Em decisão liminar anterior, a Justiça Eleitoral havia determinado parcialmente a retirada do conteúdo.
Após a apresentação da defesa, no entanto, o Ministério Público Eleitoral entendeu que não ficou caracterizada a divulgação de informação sabidamente falsa ou de conteúdo calunioso, difamatório ou injurioso. Segundo o parecer, a defesa apresentou a Portaria nº 815/2026, publicada no Diário Oficial do município, demonstrando que Jorgina Gomes Area Ferraz havia sido efetivamente nomeada para exercer cargo em comissão na administração municipal.
Para o procurador, esse documento confirma a premissa factual relacionada à nomeação mencionada na publicação. “A defesa demonstrou documentalmente, mediante a apresentação da Portaria nº 815/2026, que a senhora Jorgina Gomes Area Ferraz de fato foi nomeada para exercer cargo em comissão na Prefeitura de Campos dos Goytacazes. Portanto, a premissa fática central narrada no vídeo é verdadeira”, registra o parecer.
O MPE ponderou, contudo, que houve um erro visual de edição: enquanto a locução mencionava Jorgina Ferraz, o documento mostrado na tela se referia a Wanderson Carvalho Santos. Na avaliação do procurador, a inconsistência não seria suficiente para transformar o conteúdo em desinformação, uma vez que não teria sido demonstrada intenção deliberada de fabricar uma informação falsa. Ao final, o Ministério Público defendeu que o erro visual seja corrigido pelos responsáveis pelo vídeo.
A manifestação também ressaltou que a discussão sobre nomeações para cargos comissionados, remuneração pública e seus possíveis reflexos no cenário eleitoral constitui tema de interesse público e está submetida a ampla proteção constitucional da liberdade de expressão e de imprensa. Para o MPE, expressões críticas utilizadas no material, inclusive “cabide de empregos”, inserem-se no campo da crítica política, que admite linguagem contundente dentro dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral.
O parecer afirma ainda que o vídeo é relevante para o debate democrático e sustenta que a concessão de direito de resposta deve ocorrer apenas de forma excepcional. Com isso, o Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedência da representação e pelo indeferimento do direito de resposta solicitado por Wladimir, determinando apenas a correção do erro visual identificado na edição.
A manifestação do MPE não representa o julgamento definitivo do caso. Caberá ao relator, desembargador federal Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, e ao TRE-RJ analisar os autos e decidir sobre os pedidos apresentados pelas partes. Da mesma forma, o parecer não constitui, isoladamente, comprovação de eventual existência de “cargos fantasmas” ou de que nomeações tenham sido realizadas em troca de apoio político; a manifestação ministerial analisou especificamente se o conteúdo questionado preenchia os requisitos legais para concessão de direito de resposta e retirada da publicação.
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