Lei Henry Borel é sancionada no Rio com novas medidas de proteção infantil

Expresso Rio
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Imagem: Reprodução

A Prefeitura do Rio de Janeiro sancionou a Lei nº 9.387, que estabelece diretrizes municipais para aplicação da Lei Federal Henry Borel na capital fluminense. A nova legislação cria mecanismos de prevenção, acolhimento e proteção voltados a crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar.

A medida foi sancionada pelo prefeito Eduardo Cavaliere após aprovação do Projeto de Lei nº 1.545/2025, apresentado pelo vereador Leniel Borel, pai do menino Henry Borel.

A legislação prevê atuação integrada entre diferentes setores da administração municipal, incluindo saúde, assistência social, educação, segurança pública e direitos humanos, com foco no fortalecimento da rede de proteção às vítimas.

Entre os principais objetivos da política municipal está a ampliação das ações de prevenção à violência doméstica contra crianças e adolescentes no Rio de Janeiro.

O texto determina campanhas educativas permanentes para conscientizar a população sobre sinais de violência física, psicológica e negligência infantil. As ações também deverão alcançar famílias, escolas e comunidades.

Outro ponto previsto na lei é o fortalecimento dos mecanismos de denúncia e do atendimento especializado às vítimas, garantindo prioridade absoluta no acolhimento e proteção integral.

A legislação também estabelece capacitação contínua para profissionais das áreas de saúde, educação, assistência social e segurança pública, com o objetivo de melhorar a identificação precoce de possíveis casos de violência.

A nova política municipal prevê integração entre órgãos públicos para agilizar o encaminhamento e o suporte às vítimas.

Entre as medidas previstas estão a criação de protocolos integrados de atendimento, fortalecimento dos canais de denúncia e atuação conjunta com conselhos tutelares e órgãos de proteção infantil.

O município ainda poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas para desenvolvimento de programas de prevenção, pesquisas e ações de acolhimento.

Além disso, a lei determina mecanismos de monitoramento e transparência das ações implementadas, com divulgação de dados consolidados, preservando o sigilo das vítimas.

Segundo o texto sancionado, a regulamentação das medidas ficará sob responsabilidade do Poder Executivo municipal.

A legislação também estabelece que as ações deverão respeitar as previsões orçamentárias da cidade.

A nova política municipal de proteção às crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica entra em vigor 60 dias após a publicação oficial da lei.

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