A Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro decidiu manter no ar o vídeo publicado pelo prefeito de Sapucaia, Breno Junqueira, o Breninho (PRD), em que ele manifesta apoio político ao ex-prefeito do Rio, Eduardo Paes, pré-candidato ao Governo do Estado.
O pedido para retirada imediata da postagem havia sido apresentado pelo Partido Liberal, sob a alegação de propaganda eleitoral antecipada.
A decisão foi proferida pela juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que negou o pedido de liminar formulado pelo partido.
Segundo o entendimento inicial da magistrada, não há, neste momento, elementos suficientes que justifiquem a remoção imediata do conteúdo das redes sociais.
PL alegou campanha eleitoral fora do prazo
Na ação, o PL sustentou que o prefeito utilizou seu perfil no Instagram para promover campanha antes do período autorizado pela legislação eleitoral.
A publicação foi feita após a visita de Eduardo Paes à cidade de Sapucaia, no interior do Rio de Janeiro, em 20 de abril.
O partido destacou um trecho do vídeo em que Breno Junqueira afirma desejar o “maior índice de voto”, em fala direcionada a vereadores.
Para a legenda, a declaração representaria um pedido indireto de votos em favor do pré-candidato, o que poderia configurar propaganda antecipada.
Justiça não identificou pedido explícito de voto
Ao analisar o caso, a juíza destacou que o vídeo, em avaliação preliminar, não apresenta pedido claro e direto de voto, requisito normalmente essencial para caracterizar propaganda eleitoral irregular antes do início oficial da campanha.
Na decisão, três pontos foram considerados centrais:
1. Não houve pedido explícito
A magistrada afirmou que a fala do prefeito não equivale a expressões objetivas como “vote em” ou “eleja”.
O entendimento foi de que se trata de uma manifestação política, sem convocação direta ao eleitor.
2. Apoio político é permitido na pré-campanha
A decisão também ressalta que a legislação eleitoral autoriza reuniões partidárias, articulações políticas, debates e demonstrações públicas de apoio durante o período de pré-campanha.
Segundo a análise inicial, o vídeo aparenta ter sido gravado em ambiente fechado, contexto considerado permitido pela norma.
3. Alcance limitado da postagem
Outro fator citado foi o alcance da publicação.
O perfil do prefeito possui cerca de 7,7 mil seguidores, enquanto Sapucaia registra pouco mais de 15 mil eleitores.
Para a Justiça, neste momento, isso não demonstra potencial impacto relevante capaz de comprometer eventual equilíbrio da disputa estadual.
Diferença entre perfil pessoal e canal oficial
A decisão do TRE-RJ também faz distinção entre conteúdos publicados em perfis pessoais e aqueles divulgados em canais institucionais de órgãos públicos.
Segundo o entendimento apresentado, o uso de páginas oficiais de prefeitura para promoção política poderia configurar irregularidade por envolver estrutura pública.
Neste caso, porém, a postagem foi feita na conta pessoal do prefeito, fator considerado na análise.
Processo segue em andamento no TRE-RJ
Apesar da negativa à liminar, o processo ainda não foi encerrado.
Breno Junqueira e Eduardo Paes serão notificados para apresentar defesa.
Na sequência, o Ministério Público Eleitoral deverá emitir parecer antes do julgamento final do mérito da ação.
Com isso, o vídeo permanece no ar por enquanto, mas a decisão definitiva ainda será tomada pelo tribunal.
Com a nova decisão, o Partido Liberal chega à terceira derrota consecutiva em ações relacionadas a conteúdos publicados nas redes sociais.
Em casos anteriores, o partido também tentou remover publicações envolvendo críticas ao presidente da Alerj, Douglas Ruas, além de vídeos do deputado federal Otoni de Paula.
Os pedidos também foram rejeitados pela Justiça.



