O banco Itaú admitiu ter realizado cobranças por serviços não contratados ou não solicitados nas faturas de cartões de crédito de centenas de milhares de clientes ao longo de 14 anos. A informação consta em uma ação civil coletiva movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que classificou a prática como de “extrema má-fé”.
De acordo com a ação, os valores eram incluídos diretamente nas faturas dos cartões com descrições genéricas e pouco claras, dificultando a identificação por parte dos consumidores. Entre os nomes utilizados estavam “Seguro de AP Premiado”, “Seguro Proteção Especial”, “Lig Bloqueio”, “Seguro Renda Premiada” e “Super/Seguro Tranquilidade Total”.
Segundo informações do MPMG, as cobranças atingiram não apenas cartões do próprio Itaú, mas também produtos vinculados a parceiros comerciais como Ipiranga, Fiat, Volkswagen, Ford, TAM, Azul e Magazine Luiza.
Clientes relatam dificuldade para cancelar cobranças
Conforme a ação coletiva, consumidores relataram obstáculos para cancelar os serviços considerados indevidos. Entre as reclamações registradas estavam promessas de cancelamento não cumpridas, excesso de burocracia e dificuldades nos canais de atendimento.
Os valores cobrados eram lançados diretamente na fatura mensal do cartão de crédito. Na prática, o consumidor precisava quitar integralmente o débito para evitar juros, multas e encargos financeiros nas próximas cobranças.
Segundo o Ministério Público de Minas Gerais, o modelo utilizado pelo banco acabava pressionando clientes a pagarem valores que alegam nunca ter autorizado.
Acordo prevê ressarcimento mediante comprovação
Após cerca de 10 anos de tramitação, foi firmado um acordo entre o Itaú e o MPMG para definir critérios de ressarcimento aos consumidores afetados.
De acordo com os termos divulgados, poderão solicitar reembolso clientes que conseguirem comprovar cobranças indevidas realizadas entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025.
Além disso, será necessário demonstrar que houve registro de reclamação até essa data em canais oficiais como:
- Sindec
- consumidor.gov.br
- Pro-Consumidor
- Ministérios Públicos
- Defensorias Públicas
- Idec
- Reclame Aqui
O acordo também exige que o próprio consumidor apresente elementos que indiquem que os serviços não foram contratados ou solicitados.
MPMG classificou prática como “extrema má-fé”
Na ação civil coletiva, o Ministério Público de Minas Gerais afirmou que a forma como as cobranças eram apresentadas nas faturas dificultava a compreensão dos clientes e aumentava o risco de pagamentos automáticos sem questionamentos.
Segundo a investigação, os nomes utilizados para identificar os serviços eram considerados vagos e confusos, o que teria contribuído para a manutenção das cobranças por longos períodos.
O caso ganhou repercussão nacional após a divulgação do acordo envolvendo os cartões de crédito vinculados ao Itaú e empresas parceiras.
Consumidores devem reunir documentos e comprovantes
Especialistas em direito do consumidor orientam clientes que suspeitam ter sido afetados a reunir faturas antigas, protocolos de atendimento, reclamações registradas e demais documentos que possam comprovar a cobrança indevida.
Segundo apuração, a análise dos pedidos de ressarcimento dependerá da documentação apresentada por cada consumidor dentro das regras estabelecidas no acordo firmado com o MPMG.
O caso reacendeu debates sobre transparência bancária, proteção do consumidor e fiscalização de cobranças vinculadas a serviços agregados em cartões de crédito no Brasil.