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Justiça

Cão de suporte emocional é impedido de entrar na sede do Fluminense e caso vai parar na Justiça

Por 2 min de leitura Expresso Rio
Expresso Rio
Imagem: Divulgação
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Uma mulher diagnosticada com Miastenia Gravis Generalizada Refratária acionou a Justiça do Rio de Janeiro contra o Fluminense após afirmar que foi impedida de entrar na sede do clube acompanhada de seu cão de suporte emocional. O episódio teria ocorrido quando ela compareceu ao local com a filha para receber um prêmio conquistado em uma promoção. As informações foram divulgadas inicialmente pelo jornalista Ancelmo Gois, em seu blog no jornal O Globo.

Segundo o relato apresentado na ação, a mulher estava acompanhada do animal em razão de sua condição de saúde. Ao chegar às dependências do clube, porém, funcionários teriam informado que o cão não poderia entrar. A família sustenta que explicou a necessidade do acompanhamento e apresentou tanto um laudo médico quanto documentos referentes ao animal, mas, ainda assim, o acesso teria permanecido proibido.

Família relata constrangimento durante episódio

De acordo com a versão apresentada ao Judiciário, a filha afirma que a mãe se sentiu discriminada, constrangida e humilhada com a situação. A visita ao clube tinha como objetivo apenas o recebimento do prêmio de uma promoção da qual a mulher havia participado e sido vencedora, mas o episódio terminou sendo levado à Justiça.

Na ação, a autora pede indenização por danos morais equivalente a dez salários mínimos. O pedido, no entanto, ainda deverá ser analisado pelo Judiciário, que terá de considerar as provas apresentadas, as circunstâncias do episódio, as regras aplicáveis ao acesso de animais ao estabelecimento e os argumentos das partes antes de decidir sobre eventual responsabilidade do clube.

O processo também coloca em discussão as diferenças jurídicas envolvendo animais de assistência e animais utilizados para suporte emocional. A apresentação de laudos ou documentos médicos, por si só, não permite antecipar a conclusão judicial sobre o direito de ingresso em determinado estabelecimento. Caberá à Justiça definir, no caso concreto, se houve violação de direitos e se a conduta atribuída ao Fluminense configura dano passível de indenização.

Até o momento das informações divulgadas sobre o processo, não há decisão definitiva que reconheça responsabilidade do Fluminense pelo episódio. O espaço permanece aberto para manifestação do clube e para eventuais esclarecimentos das partes envolvidas.

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