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Economia

Imposto Seletivo: entenda o novo tributo que começa a ser cobrado em 2027 e quem deverá pagar

Por 3 min de leitura Expresso Rio
Expresso Rio
Imagem: Divulgação
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A partir de 2027, o Brasil passará a contar com a cobrança do Imposto Seletivo (IS), novo tributo federal criado pela Reforma Tributária com a finalidade de desestimular o consumo de produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O imposto foi previsto pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e instituído pela Lei Complementar nº 214/2025, posteriormente alterada pela Lei Complementar nº 227/2026. A própria Receita Federal confirma que o IS entra em vigor a partir de 2027.

De acordo com a legislação, estarão sujeitos ao Imposto Seletivo grupos específicos de bens e serviços definidos pelos códigos previstos em lei. A relação inclui veículos; embarcações e aeronaves; produtos fumígenos, como cigarros e outros produtos de tabaco; bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas; determinados bens minerais; além de concursos de prognósticos e fantasy sport. Isso significa que a incidência não deve ser interpretada como abrangendo automaticamente todo produto pertencente a esses setores, já que o enquadramento depende das classificações e condições estabelecidas pela legislação.

Entre os bens minerais alcançados estão categorias previstas no Anexo XVII da Lei Complementar nº 214, como minério de ferro, petróleo, gás natural e carvão mineral. No caso dos bens minerais extraídos, a própria lei complementar estabelece limite de alíquota de 0,25%. Já para outras categorias, as alíquotas que efetivamente serão aplicadas deverão ser estabelecidas por legislação ordinária. Por isso, ainda não é possível afirmar de maneira geral quanto cada cigarro, bebida, automóvel ou outro produto ficará mais caro exclusivamente em razão do novo imposto.

No caso dos veículos, embarcações e aeronaves enquadrados na legislação, a tributação também poderá considerar características ambientais específicas. O objetivo declarado do Imposto Seletivo é utilizar a tributação como instrumento para reduzir ou desestimular atividades e padrões de consumo que produzam impactos negativos à saúde pública ou ao meio ambiente. Bebidas alcoólicas, produtos fumígenos e bebidas açucaradas também integram expressamente a relação prevista na legislação.

Quem vai pagar o Imposto Seletivo?

Do ponto de vista jurídico, o consumidor que compra um produto no supermercado ou em outro estabelecimento não é necessariamente o contribuinte direto do Imposto Seletivo. A Lei Complementar nº 214 estabelece como contribuintes, conforme a operação, o fabricante, o importador, o arrematante em leilão, o produtor-extrativista e o fornecedor dos serviços alcançados pelo imposto. O tributo terá incidência única, conforme as regras previstas na legislação.

Na prática, entretanto, parte ou a totalidade do custo tributário poderá ser incorporada pelas empresas aos preços finais, dependendo das condições de cada mercado. Assim, consumidores de cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e outros produtos atingidos podem sentir reflexos nos preços a partir da implementação do novo sistema. O tamanho desse impacto, porém, somente poderá ser avaliado com maior precisão após a definição das respectivas alíquotas e das regras operacionais aplicáveis a cada categoria.

O Imposto Seletivo integra o cronograma de transição da Reforma Tributária do consumo. Em 2027 também está prevista a cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a extinção do PIS e da Cofins e a redução a zero do IPI para a maior parte dos produtos, preservadas as regras destinadas à Zona Franca de Manaus. A implementação completa do novo modelo tributário ocorrerá de forma gradual nos anos seguintes.

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