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Eleições 2026

Eleições 2026: veja o que pode e o que é proibido fazer no dia da votação

Por 3 min de leitura Expresso Rio
Expresso Rio
Imagem: Divulgação
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Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, eleitores devem ficar atentos às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para o dia da votação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reuniu as principais orientações no Manual do Eleitor, elaborado com base na Resolução nº 23.759/2026, que consolida direitos, deveres e garantias relacionados à participação do eleitorado no processo eleitoral.

A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país. Caso seja necessário segundo turno para presidente da República ou governador, a nova votação será realizada em 25 de outubro. No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois candidatos ao Senado, governador e vice-governador e presidente e vice-presidente da República.

Para votar, é necessário apresentar documento oficial com foto aceito pela Justiça Eleitoral, como carteira de identidade, passaporte, CNH ou e-Título com fotografia, entre outros documentos previstos na regulamentação. Mesmo documentos com validade expirada podem ser aceitos, desde que permitam comprovar a identidade. Quem estiver com a inscrição eleitoral regular poderá votar ainda que não tenha realizado a coleta biométrica. Já o eleitor com título cancelado não poderá participar da votação enquanto a situação não for regularizada.

Celular não pode entrar na cabine

Uma das principais proibições envolve o uso de aparelhos eletrônicos. Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou outros dispositivos capazes de comprometer o sigilo do voto não podem ser levados para dentro da cabine, mesmo que estejam desligados. O equipamento deverá ser deixado no local indicado pela mesa receptora durante o momento da votação. O eleitor, porém, pode levar uma “colinha” de papel com os números de seus candidatos.

No dia da eleição, a legislação permite que o eleitor demonstre sua preferência política de maneira individual e silenciosa, utilizando bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes. Por outro lado, são proibidas até o encerramento da votação as aglomerações com vestuário ou materiais padronizados que caracterizem manifestação coletiva, além de abordagens para convencimento de eleitores e da chamada boca de urna. Também são vedados comícios, carreatas, uso de alto-falantes e a distribuição de determinados materiais ou brindes com finalidade eleitoral.

A regulamentação também estabelece medidas de acessibilidade e inclusão. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem, quando necessário, receber auxílio de pessoa de sua escolha durante a votação, além das garantias relacionadas ao acompanhamento por cão-guia. O TSE também assegura o respeito ao nome social de pessoas transgênero e às línguas, tradições e formas de expressão dos povos indígenas e comunidades quilombolas.

O voto é obrigatório para eleitores maiores de 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e pessoas analfabetas. Às 17h, horário de Brasília, será encerrado o ingresso de novos eleitores na fila, mas quem já estiver aguardando terá assegurado o direito de votar conforme os procedimentos da Justiça Eleitoral.

Quem tem obrigação de votar e não comparecer nem justificar a ausência no dia da eleição poderá apresentar a justificativa posteriormente. Para o primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. Em eventual ausência no segundo turno, o limite será 8 de janeiro de 2027. O procedimento poderá ser realizado pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral, incluindo o aplicativo e-Título e os serviços eletrônicos do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais.

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