O Governo Federal apresentou uma política nacional destinada a ampliar e padronizar o uso de tecnologias de identificação biométrica em aeroportos, portos, instalações portuárias e hidrovias do país. A iniciativa, coordenada pelo Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), pretende tornar os procedimentos de identificação mais seguros e facilitar o deslocamento de passageiros e tripulantes em viagens nacionais e internacionais.
A chamada Política Nacional Setorial de Identificação Biométrica foi instituída pela Portaria GM-MPor nº 48, de 17 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 18 de agosto. Entre as diretrizes estão a padronização dos procedimentos de identificação e autenticação biométrica, a integração entre órgãos, operadores e concessionárias e a interoperabilidade dos sistemas de informação utilizados nos diferentes modais de transporte.
Na prática, a proposta é permitir que tecnologias como o reconhecimento facial sejam utilizadas para tornar mais ágil a confirmação da identidade de passageiros, reduzindo a necessidade de apresentação repetida de documentos e cartões de embarque em determinados pontos de controle. O uso desse tipo de tecnologia já ocorre em alguns aeroportos brasileiros, mas a política busca estabelecer diretrizes nacionais para ampliar e organizar a sua utilização.
Nos setores portuário e hidroviário, a norma estabelece que a política se aplica inicialmente aos terminais destinados à movimentação de passageiros, não abrangendo instalações utilizadas exclusivamente para movimentação e armazenamento de cargas. A portaria também prevê que normas complementares poderão estabelecer critérios específicos de identificação para trabalhadores, prestadores de serviços, autoridades, visitantes e outros usuários que necessitem acessar áreas controladas.
A regulamentação ainda determina que a implantação deve observar a legislação de proteção de dados pessoais. Segundo a própria portaria, o tratamento das informações necessárias aos procedimentos biométricos deverá seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as orientações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O Comitê Técnico Interinstitucional de Identificação Biométrica ficará responsável pela governança e pelo acompanhamento da política e deverá elaborar um plano de implementação com o respectivo cronograma.
Dessa forma, a criação da política não significa que todos os aeroportos, portos e terminais do país passarão imediatamente a utilizar um único sistema biométrico. A implementação ocorrerá conforme regulamentações complementares, integração tecnológica e cronograma a ser definido pelas autoridades responsáveis.




