Pular para o conteúdo
Política

Filipe Barros impulsiona vídeo contra PT e entra na mira por propaganda eleitoral antecipada

Por 2 min de leitura Expresso Rio
filipe-barros-impulsiona-video-contra-pt-e-entra-na-mira-por-propaganda-eleitoral-antecipada
Filipe Barros impulsiona vídeo contra PT e entra na mira por propaganda eleitoral antecipada
Seguir no Google News
Ouvir texto Pronto

O deputado Filipe Barros (PL-PR), pré-candidato ao Senado pelo Paraná, impulsionou nas redes sociais conteúdo negativo contra o PT e o presidente Lula, prática apontada como vedada pela legislação eleitoral e já monitorada por adversários. Com informações de O Globo.

A publicação mais contestada é um vídeo chamado “Copa do Corrupção”, que usa a ideia de um álbum de figurinhas para associar Lulinha, filho de Lula, Frei Chico, irmão do presidente, os irmãos Batista e outros nomes ligados ao PT a escândalos.

A gravação também cita a marqueteira Danielle Miranda, apresentada como alguém que fez negócios com o “Careca do INSS”, e afirma que os personagens estiveram envolvidos na Lava Jato e agora aparecem relacionados a fraudes no INSS.

Em um trecho, o vídeo diz: “Passaram-se os anos, mudam os escândalos e as capas dos álbuns, mas por dentro as figurinhas permanecem as mesmas”. Ao final, Barros aparece e afirma que “esse ano de 2026 será decisivo para a gente renovar a política nacional”.

Especialista vê duas irregularidades na publicação

O advogado e professor da FGV Fernando Neisser apontou duas possíveis irregularidades no caso: o impulsionamento de conteúdo negativo e a propaganda eleitoral antecipada.

Neisser afirmou que a fala final de Barros se encaixa na leitura que o Tribunal Superior Eleitoral faz sobre pedido de voto indireto. “A menção final é o que a jurisprudência do TSE entende como pedido de voto não explícito, mas suficientemente configurado para ser o caso de se considerar propaganda eleitoral antecipada ilegal”, disse.

O especialista também comparou peças negativas a mensagens diretas de campanha. “Mesmo aquela que é negativa no sentido ‘não vote nessas pessoas’ tem o mesmo efeito daquela positiva que seja ‘vote em mim’”, declarou.

Neisser acrescentou que “mesmo durante o período eleitoral, é absolutamente proibido o impulsionamento de qualquer conteúdo negativo, que fala contra alguém”. Se provocada, a Justiça Eleitoral pode determinar a remoção da publicação e aplicar multa.

Ouvir texto Pronto