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Política

Dino invalida indicações de emendas por dirigentes partidários sem mandato e envia informações à PF

Por 3 min de leitura Expresso Rio
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Imagem: Divulgação
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que sejam consideradas sem validade jurídica as indicações de emendas parlamentares atribuídas a presidentes de partidos políticos que não exerçam mandato no Congresso Nacional e a ex-parlamentares. A decisão, proferida no domingo (23), também prevê o encaminhamento à Polícia Federal das informações prestadas pelas legendas sobre a participação de dirigentes partidários na definição e destinação desses recursos.

A medida integra as ações conduzidas pelo STF para ampliar a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares. Segundo Dino, dirigentes sem mandato eletivo não possuem competência jurídica para indicar, distribuir ou alocar recursos por meio de emendas. Dessa forma, documentos como ofícios, planilhas, tabelas, mensagens, comunicações ou solicitações que atribuam a essas pessoas a autoria ou o poder de indicação não poderão servir como fundamento para a execução de despesas públicas.

A apuração sobre o papel das direções partidárias ganhou força após declarações do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, sobre a participação política de dirigentes nas discussões envolvendo emendas. A partir disso, Dino determinou que os partidos com representação no Congresso Nacional explicassem ao Supremo se seus presidentes possuíam cotas próprias, poder de indicação ou algum mecanismo de controle sobre a destinação dos recursos. Em manifestação anterior, o PL afirmou que seu presidente pode participar de interlocuções e apresentar sugestões políticas, mas negou a existência de cota própria ou poder formal de decisão sobre as emendas.

De acordo com as informações encaminhadas à Corte, predominou entre as legendas a posição de que os presidentes partidários não possuem cotas de emendas nem competência formal para determinar onde o dinheiro será aplicado. A indicação, conforme as manifestações apresentadas, permanece como atribuição dos parlamentares legitimados pelas regras orçamentárias. A decisão de Dino determina ainda que Câmara dos Deputados e Senado deem ciência imediata da determinação aos setores técnicos, assessorias, servidores e demais responsáveis pelo processamento das emendas.

O ministro também determinou que as respostas apresentadas pelos partidos sejam encaminhadas à Polícia Federal, para que possam subsidiar investigações relacionadas à indicação e execução de emendas parlamentares. O envio dos documentos, entretanto, não representa conclusão do STF de que as legendas ou seus dirigentes tenham cometido irregularidades ou crimes. As informações poderão ser confrontadas com elementos existentes nas investigações, cabendo às autoridades responsáveis apurar eventual responsabilidade individual caso sejam encontradas evidências de condutas ilegais.

Podemos e Solidariedade, que não apresentaram as informações dentro do prazo inicial, deverão ser novamente notificados. Dino estabeleceu prazo improrrogável de cinco dias úteis para as manifestações e determinou a intimação pessoal dos presidentes das duas siglas. Segundo a decisão, eventual descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 100 mil. A determinação também prevê apuração de responsabilidade caso agentes públicos desrespeitem a ordem e utilizem indicações consideradas juridicamente inválidas para fundamentar a liberação de recursos.

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