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Decisão Judicial Contra Influenciador por Discurso de Ódio

Expresso Rio

A Justiça pernambucana determinou, por meio de uma decisão liminar, que a plataforma Meta suspenda, em um prazo máximo de dois dias, o perfil do influenciador Gabriel Silva no Instagram. Essa medida atende a um pedido apresentado pela Defensoria Pública do Estado, que acusa o criador de conteúdo de promover, de forma recorrente, mensagens consideradas xenofóbicas e discriminatórias contra nordestinos e outros grupos vulneráveis.

Na decisão, o juiz José Alberto de Barros Freitas Filho, da 26ª Vara Cível da Capital, enfatizou que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como justificativa para a disseminação de discursos de ódio. Segundo o magistrado, o influenciador, que conta com aproximadamente 976 mil seguidores na plataforma, teria transformado o preconceito e a ridicularização de grupos vulneráveis em uma forma de monetização e espetacularização. As manifestações atribuídas a Gabriel Silva ultrapassam, na visão do juiz, os limites da opinião ou da ironia, constituindo uma afronta sistemática à dignidade de milhões de brasileiros.

No âmbito da ação civil pública, a Defensoria Pública reproduziu declarações atribuídas ao influenciador, nas quais ele teria afirmado que nordestinos deveriam precisar de visto para deixar a região, que pessoas do Nordeste teriam QI inferior, que a região seria o “esgoto do Brasil” e que cariocas, baianos e cearenses “tinham que nascer presos”. Além disso, foram citadas falas em que ele atribui a pobreza à escolha das próprias pessoas.

Além da suspensão do perfil, a Defensoria pede que Gabriel Silva seja condenado ao pagamento de R$ 976 mil por danos morais coletivos, valor correspondente a R$ 1 por seguidor da conta. O órgão também solicita que a suspensão da página seja definitiva ao fim do processo e que o influenciador seja proibido de publicar novos conteúdos considerados xenofóbicos.

A decisão estabelece que, caso a Meta não cumpra a ordem judicial, poderá ser aplicada multa equivalente a 20% do valor da causa, além da possibilidade de multa diária.

Em nota, a Defensoria Pública de Pernambuco afirmou que a medida busca interromper a divulgação de conteúdos discriminatórios direcionados principalmente à população nordestina, pessoas em situação de vulnerabilidade e outras minorias. O órgão destacou ainda que o juiz entendeu que a simples remoção de publicações isoladas não seria suficiente, já que o conteúdo ofensivo teria caráter recorrente.

O pedido de indenização ainda será analisado pela Justiça no decorrer do processo.

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