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Justiça

DC apresenta dois pedidos ao governo da Bahia e TRE decidirá qual convenção vale

Por 2 min de leitura Expresso Rio
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O Democracia Cristã apresentou dois pedidos de registro para a disputa pelo governo da Bahia nas eleições de 2026: um em nome de Ariel Capistrano e outro de José Estêvão dos Santos Barbosa. Caberá ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia decidir qual convenção partidária tem validade e qual requerimento poderá avançar.

A situação resulta de uma disputa pelo comando estadual da legenda. Duas convenções realizadas em 1º e 2 de agosto produziram atas diferentes, cada uma indicando um nome para concorrer ao governo baiano.

Na primeira ata, Ariel Capistrano assinou como vice-presidente estadual do DC e afirmou que exercia a função “em virtude da ausência da presidente”. No documento seguinte, José Estêvão se apresentou como presidente da Comissão Provisória Estadual da sigla.

A presença dos dois nomes no sistema DivulgaCand não significa que ambas as candidaturas estejam validadas. A Justiça Eleitoral permite a apresentação dos requerimentos e examina posteriormente a regularidade das convenções e das direções partidárias responsáveis pelas indicações.

Consultado pelo UOL, o TRE-BA informou que a decisão judicial mais recente restabeleceu a comissão provisória estadual presidida por José Estêvão. A corte ressaltou, porém, que a existência de uma dissidência partidária não impede o protocolo de diferentes pedidos de registro.

“A existência de dissidência partidária não impede a apresentação de requerimentos, inclusive porque a situação jurídica pode ser alterada por decisões posteriores nas instâncias competentes”, afirmou o tribunal.

A direção estadual da qual Ariel fazia parte foi destituída pelo comando nacional do DC em 10 de junho e teve sua validade afastada judicialmente. O grupo recorreu da dissolução e ainda aguarda uma decisão sobre o caso.

Os pedidos estão em fase de distribuição entre os integrantes do TRE-BA. A Procuradoria Regional Eleitoral também foi acionada para se manifestar. A corte não informou quando julgará a validade das convenções.

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