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Carta de Bolsonaro a Flávio é campanha eleitoral antecipada, dizem ministros do TSE

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Carta de Bolsonaro a Flávio é campanha eleitoral antecipada, dizem ministros do TSE

Uma ala de ministros do TSE avalia, reservadamente, que a carta escrita por Jair Bolsonaro (PL) e lida pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência, pode configurar propaganda eleitoral antecipada. Integrantes do Ministério Público Eleitoral também veem indícios de infração por possível pedido de voto antes do prazo permitido pela legislação.

Segundo a CNN Brasil, o episódio chegou ao MP Eleitoral após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que proibiu Flávio de visitar o ex-presidente por 90 dias e enviou o caso para análise do órgão. Caberá ao vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, e à sua equipe avaliar se apresentam ação para apurar a conduta do senador.

Na decisão, Moraes afirmou que “a divulgação de vídeo em rede social e utilização de expressões com carga semântica equivalente a pedido explícito de voto pode configurar propaganda eleitoral antecipada em período vedado pela legislação”. A manifestação mirou o vídeo no qual Flávio leu a mensagem do pai.

Bolsonaro escreveu na carta: “O momento é de arregaçar as mangas, deixarmos de lado as possíveis diferenças e cada um se empenhar pelo nosso pré-candidato à Presidência, Flávio Bolsonaro, a melhor opção para livrarmos o Brasil da corrupção, da violência e do empobrecimento”. Em outro trecho, concluiu: “Meu pré-candidato, creio o seu também, meu porta-voz, no qual confio para resgatar o Brasil e nos conduzir para a paz e a prosperidade”.

Brasília, 11/Jul/26

CARTA AOS BRASILEIROS

“Saudoso do contato com o povo, ao qual devo lealdade, escrevo num momento de decisão para o futuro de todos nós.

O momento é de arregaçar as mangas, deixarmos de lado as possíveis diferenças, e cada um se empenhar pelo nosso… pic.twitter.com/5WM7FCjXr4

— Flávio Bolsonaro (@FlavioBolsonaro) July 11, 2026

Lei eleitoral limita propaganda antes de 15 de agosto

A Lei das Eleições permite propaganda eleitoral apenas depois de 15 de agosto. A norma prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao responsável pela divulgação e, quando houver comprovação de conhecimento prévio, ao beneficiário da propaganda.

A legislação autoriza menção à pretensa candidatura e exaltação de qualidades pessoais de pré-candidatos, inclusive com cobertura da imprensa e divulgação pela internet, desde que não exista pedido explícito de voto. A discussão no TSE envolve justamente a possibilidade de expressões indiretas produzirem o mesmo efeito de um pedido direto.

A jurisprudência eleitoral também veta o uso das chamadas “palavras mágicas”, expressões que não dizem literalmente “vote em mim”, mas carregam sentido equivalente. Em julgamento de setembro do ano passado, o ministro Floriano Marques de Azevedo afirmou: “A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o pedido explícito de voto pode se configurar pela veiculação de expressões que, apesar que não conter a frase ‘vote em mim’, compreende o conteúdo semântico similar”.

Apesar da avaliação sobre possível infração eleitoral, ministros do TSE e s do MP Eleitoral não veem, nesse episódio, base para revogação da prisão domiciliar de Bolsonaro ou imposição de outras medidas contra o ex-presidente. A análise em curso trata da conduta eleitoral atribuída à divulgação da carta por Flávio.

A equipe jurídica da pré-campanha de Flávio Bolsonaro afirma que não acredita em iniciativa do Ministério Público Eleitoral e nega propaganda antecipada. Os advogados sustentam que o precedente mais recente do plenário exige pedido “explícito e inequívoco” de voto ou de não voto para caracterizar “queima de largada”.

A defesa também afirmou que o PL apresentou 77 ações eleitorais no TSE contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por supostas irregularidades na busca pela reeleição e disse que a Procuradoria-Geral Eleitoral não tomou iniciativa nesses casos.

Em nota, os advogados declararam: “Seria bastante interessante que, somente agora, o Ministério Público Eleitoral decida tomar parte dos litígios eleitorais ordinariamente travados entre as campanhas, para ‘apurar’ um vídeo sem ofensa, sem mentiras, sem ataques, sem pedido de voto.”

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