Os candidatos ao Governo do Rio de Janeiro poderão gastar até R$ 26,6 milhões nas eleições de 2026, caso a disputa seja decidida em dois turnos. Se o novo governador for eleito já no primeiro turno, marcado para 4 de outubro, o limite de despesas será de R$ 17,7 milhões por candidatura. Os valores foram confirmados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e servirão de referência para toda a prestação de contas das campanhas.
A portaria do TSE foi publicada nesta terça-feira (21) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e estabelece os tetos de gastos para todos os cargos em disputa nas Eleições Gerais de 2026. Para as duas vagas ao Senado em disputa pelo Rio de Janeiro, cada candidato poderá gastar até R$ 5,3 milhões. Já os candidatos a deputado federal terão limite de R$ 3,17 milhões, enquanto os candidatos a deputado estadual poderão gastar até R$ 1,27 milhão.
Os limites foram definidos com base na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.607/2019. Para os cargos de governador, presidente da República e senador, o teto varia conforme o número de eleitores de cada estado. Já para deputados federais e estaduais, os valores são padronizados em todo o país.
TSE manteve os mesmos valores de 2022
No início de julho, o plenário do TSE decidiu, por unanimidade, manter para as eleições de 2026 os mesmos limites de gastos adotados em 2022. Segundo a Corte, a decisão levou em consideração a ausência de mudanças na legislação eleitoral, a manutenção do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em R$ 4,9 bilhões e a necessidade de preservar o equilíbrio financeiro entre os partidos e as políticas de inclusão previstas na legislação eleitoral.
Relator da matéria, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, afirmou que uma atualização dos limites não refletiria a realidade financeira dos partidos, já que o valor do Fundo Eleitoral permaneceu inalterado. Segundo ele, a medida também contribui para dar estabilidade ao processo eleitoral e reduzir riscos às candidaturas beneficiadas pelas políticas afirmativas.
O que entra no limite de gastos
O teto estabelecido pelo TSE não considera apenas as despesas contratadas diretamente pelo candidato. Também entram no cálculo as transferências financeiras realizadas para partidos e outras candidaturas, além das doações estimáveis em dinheiro, como bens e serviços com valor econômico. Recursos repassados ao partido também são contabilizados quando ultrapassam as despesas efetivamente realizadas em benefício da candidatura, exceto nos casos de sobras de campanha.
Penalidades para quem ultrapassar o teto
A resolução determina que candidatos ou partidos que excederem o limite de gastos estarão sujeitos ao pagamento de multa correspondente a 100% do valor excedente, que deverá ser quitada em até cinco dias úteis após a intimação da decisão judicial. Além disso, o excesso poderá caracterizar abuso do poder econômico, hipótese que pode gerar outras sanções previstas na legislação eleitoral.
A fiscalização ocorre, em regra, durante a análise das prestações de contas das candidaturas e dos partidos. O TSE ressalta que essa verificação não impede a apuração dos mesmos fatos em outras ações judiciais relacionadas ao abuso de poder econômico ou ao uso irregular de recursos de campanha.
Limite para a Presidência
O TSE também confirmou que os candidatos à Presidência da República poderão gastar até R$ 88,9 milhões no primeiro turno. Caso haja segundo turno, será permitido um acréscimo de R$ 44,4 milhões, elevando o limite total para aproximadamente R$ 133,4 milhões, repetindo os valores das eleições de 2022.