As campanhas eleitorais deste ano terão uma novidade voltada à inclusão. Pela primeira vez, os partidos políticos serão obrigados a disponibilizar parte dos materiais impressos em Braille durante a divulgação das candidaturas para presidente da República, governador e senador. A medida busca garantir mais autonomia e acesso à informação para milhares de eleitores com deficiência visual em todo o país.
A exigência está prevista na Lei nº 15.230, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em outubro de 2025. A norma teve origem em um projeto apresentado pelo senador Romário (PL-RJ) em 2015, logo após assumir o primeiro mandato no Senado Federal.
Pela legislação, sempre que houver distribuição de folhetos ou panfletos em campanhas para cargos majoritários, uma parcela desse material deverá ser produzida em sistema Braille. O percentual é definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), levando em consideração a quantidade de eleitores com deficiência visual registrada em cada estado.
Na segunda-feira (20), o TSE publicou a portaria que estabelece os percentuais para 2026 com base no cadastro eleitoral. Segundo os dados oficiais, o Brasil possui 319.489 eleitores com deficiência visual, o equivalente a 0,20% dos 158.745.463 eleitores aptos a votar nas eleições deste ano.
No Estado do Rio de Janeiro, são 22.453 eleitores com deficiência visual, representando 0,17% do eleitorado fluminense, estimado em 12.857.000 pessoas.
A iniciativa representa um avanço nas políticas de acessibilidade durante o processo eleitoral, permitindo que pessoas cegas ou com deficiência visual tenham acesso direto às propostas e informações das campanhas sem depender de terceiros.
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem cerca de 6,5 milhões de pessoas com deficiência visual severa, das quais aproximadamente 506 mil são cegas.