Câmara aprova lei que enquadra violência doméstica como tortura e endurece penas

Expresso Rio
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Imagem: Reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que endurece as punições contra agressores de mulheres e passa a enquadrar casos de violência doméstica continuada como crime de tortura. A proposta amplia a proteção às vítimas e fortalece o rigor das sanções aplicadas em situações de agressões repetidas e ameaças.

A nova medida altera a legislação ao incluir, na Lei de Tortura, práticas de violência doméstica caracterizadas por agressões físicas ou psicológicas recorrentes. Com a mudança, essas condutas passam a ser tratadas com maior gravidade, com penas que variam de dois a oito anos de reclusão. A proposta não substitui outras punições já previstas, mas amplia o alcance da lei ao reconhecer a violência contínua como forma de tortura.

Além da mudança na tipificação penal, o texto estabelece novas restrições para condenados por esse tipo de crime. Entre elas, está a proibição de se aproximar da residência, do local de trabalho da vítima ou de seus familiares, mesmo quando o agressor estiver em regimes mais brandos, como o semiaberto ou em saídas temporárias. O descumprimento dessas determinações passa a ser considerado falta grave, com consequências diretas no cumprimento da pena.

O projeto também prevê medidas mais rígidas dentro do sistema prisional para detentos que continuarem ameaçando ou intimidando as vítimas. Nesses casos, o agressor poderá ser submetido a regime disciplinar diferenciado ou transferido para outra unidade federativa, como forma de garantir maior segurança à mulher.

A proposta ganhou o nome de Lei Bárbara Penna, em referência a um caso real de tentativa de feminicídio em que a vítima continuou sendo alvo de ameaças mesmo após a prisão do agressor. O objetivo é enfrentar situações em que a violência persiste apesar da intervenção judicial e da adoção de medidas protetivas.

O texto já havia sido aprovado pelo Senado e, após o aval da Câmara, segue agora para sanção presidencial. Caso seja sancionada, a nova legislação passará a integrar o conjunto de políticas públicas voltadas ao combate à violência contra a mulher no país, ampliando os mecanismos de proteção e responsabilização em casos de agressões reiteradas.

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