O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para declarar inconstitucional uma lei de Londrina, no Paraná, que proíbe atletas transgênero de participar de competições mantidas ou realizadas pela prefeitura. O caso chegou à corte em duas ações apresentadas por associações que representam a comunidade LGBTQIA+.
O plenário virtual do STF começou a analisar o processo nesta sexta (7). Zanin atua como relator das ações e sustentou que o município não tem competência para legislar sobre desporto.
A lei municipal, aprovada em 2024, veda expressamente a participação de atleta “cujo gênero seja identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento” em equipes, competições, eventos e disputas esportivas. O texto determina a identificação dos participantes como feminino ou masculino.
Os autores da norma afirmaram buscar a “promoção de equidade física e psicológica nas competições”. Para Zanin, a criação de critérios específicos de participação pode ser legítima, mas não pode servir de pretexto para exclusões arbitrárias.
Zanin atribui critérios de elegibilidade às entidades esportivas
No voto, o ministro afirmou que as entidades esportivas devem estabelecer critérios de elegibilidade compatíveis com as particularidades de cada modalidade. Ele distinguiu essa atribuição técnica de uma proibição geral definida por lei municipal.
Zanin apontou que Londrina invadiu uma área que não cabe ao poder público local regular. A Constituição atribui normas gerais sobre desporto à União, enquanto os critérios aplicáveis às disputas dependem das regras e especificidades de cada esporte.
O relator também concluiu que a vedação atinge direitos fundamentais, entre eles a dignidade da pessoa humana. Na avaliação do ministro, a norma promove discriminação contra um grupo vulnerabilizado.
Ao defender a inconstitucionalidade da lei, Zanin citou a necessidade de garantir “inclusão social, acesso igualitário, à promoção dos direitos humanos, da diversidade sociocultural e à prevenção e combate à violência, ao racismo, à homofobia e qualquer outra forma de discriminação”. O julgamento seguirá no plenário virtual após a apresentação do voto do relator.




