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Política

Em canais oficiais, tSE manda Secom retirar do ar publicações que exaltem Lula

Por 5 min de leitura Expresso Rio
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Em canais oficiais, tSE manda Secom retirar do ar publicações que exaltem Lula
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou, em decisão sigilosa, que a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) retire do ar, no prazo de 24 horas, publicações feitas nos canais oficiais do governo federal que possam caracterizar publicidade institucional com promoção pessoal do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição. A informação é da colunista Malu Gaspar, do jornal O Globo.

Além da remoção dos conteúdos, o ministro ordenou que a Secom se abstenha de divulgar novas postagens com essas características até o encerramento do processo eleitoral. A medida foi assinada durante o plantão do recesso do TSE, no último sábado (1), e atende parcialmente a uma representação apresentada pelo Partido Liberal (PL).

A ação questiona o uso dos perfis oficiais do governo, especialmente o “Canal Gov”, para divulgar ações da administração federal em meio ao período de restrições impostas pela legislação eleitoral.

PL apontou cerca de mil publicações

Na representação encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral, a equipe jurídica do PL sustentou que os perfis oficiais do governo passaram a ser utilizados para promover programas federais e destacar a atuação do presidente Lula durante o período vedado pela Lei das Eleições.

Segundo a legenda, aproximadamente mil publicações feitas no Instagram e na rede social X pelo “Canal Gov” apresentariam características de publicidade institucional e favoreceriam a candidatura do atual presidente.

Ao analisar o pedido em caráter preliminar, Kassio Nunes Marques afirmou que os conteúdos relacionados pelo partido conferem destaque à atuação pessoal do chefe do Executivo.

Na decisão, o ministro registra que as postagens “conferem especial destaque à atuação pessoal do Presidente da República, mediante imagens, vídeos, pronunciamentos e registros audiovisuais de sua participação em atos, programas e entregas da administração pública”.

Para o presidente do TSE, esse tipo de conteúdo, em princípio, extrapola a função meramente informativa dos canais oficiais.

Segundo escreveu na decisão, essa circunstância “em princípio, desborda da finalidade estritamente jornalística alegada pelos representados e evidencia plausibilidade quanto ao seu enquadramento como publicidade institucional”.

Embora tenha reconhecido indícios de irregularidade, Kassio Nunes Marques não determinou a retirada automática de todas as publicações listadas pelo PL.

A decisão atribui à própria Secretaria de Comunicação Social a responsabilidade de identificar quais conteúdos devem ser removidos.

O ministro determinou que sejam retiradas, no prazo de 24 horas, “todas as publicações que veiculem conteúdos que, em tese, extrapolem a atividade estritamente jornalística para assumir feição de publicidade institucional, mediante destaque à atuação pessoal do presidente da República em atos, programas, obras, serviços, entregas ou pronunciamentos oficiais”.

Na prática, caberá à Secom fazer essa triagem inicial, observando os critérios definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Redes sociais também foram notificadas

Outro ponto da decisão determina que as plataformas Facebook e X removam as publicações oficiais do governo que apresentem características de publicidade institucional, independentemente das providências adotadas pela Secom.

As empresas deverão analisar os conteúdos alcançados pela decisão judicial, embora as plataformas tenham adotado, nos últimos anos, uma postura de menor intervenção em conteúdos relacionados ao debate político.

O cumprimento da decisão deverá ser acompanhado pelo Partido Liberal, que poderá voltar ao TSE caso considere que publicações enquadradas na determinação permaneçam disponíveis.

O processo ficará sob relatoria do ministro André Mendonça, responsável por conduzir os próximos desdobramentos da ação com a retomada das atividades regulares da Corte.

Lei eleitoral restringe publicidade oficial

A discussão ocorre em meio às restrições impostas pela Lei das Eleições, que proíbe, nos três meses anteriores ao pleito, a realização de publicidade institucional de programas, obras, serviços e campanhas por agentes públicos.

A norma tem como finalidade preservar a igualdade de condições entre os candidatos e impedir que a estrutura da administração pública seja utilizada para beneficiar quem ocupa cargos no Executivo durante a disputa eleitoral.

Segundo a representação do PL, mesmo após o início do período de restrições, os perfis oficiais do governo continuaram divulgando iniciativas como o programa Gás do Povo, o pagamento de parcelas do Pé-de-Meia e eventos com participação do presidente Lula, incluindo a entrega de dez campi de institutos federais e de ônibus escolares no Ceará, estado considerado estratégico para a campanha petista.

Lula criticou restrições da legislação

Dias antes da decisão do TSE, o presidente Lula criticou publicamente as limitações impostas pela legislação eleitoral à divulgação de ações do governo.

Durante a inauguração de um trecho da transposição do Rio São Francisco, no Rio Grande do Norte, o presidente afirmou:

“Gente, é o seguinte, eu estou vindo aqui hoje porque eu só posso inaugurar obra até o dia 4 de julho. A partir de amanhã, eu não posso inaugurar mais obra por causa das eleições, mas eu posso visitar obra.”

Na mesma ocasião, acrescentou:

“Então, eu vou voltar para ver a universidade sabe, faculdade de medicina, eu vou voltar para ver outras obras. Mas fazer visita sem poder falar nada, só visitando assim. Papagaiada desgraçada.”

Procurada para comentar a decisão, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República não se manifestou até a publicação da reportagem. O espaço permanece aberto para eventual posicionamento oficial.

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