O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador José Antonio Encinas Manfré, rejeitou recursos apresentados por Pablo Marçal (PRTB) e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a decisão que manteve o empresário inelegível por oito anos, contados a partir das eleições de 2024. Com isso, permanece válida, no âmbito da Justiça Eleitoral paulista, a inelegibilidade até 2032, além de multa de R$ 420 mil.
A condenação está relacionada à estratégia conhecida como “campeonato de cortes”, utilizada durante a campanha de Marçal à Prefeitura de São Paulo em 2024. O caso analisou a mobilização de apoiadores para produzir e distribuir vídeos curtos com conteúdos da candidatura nas redes sociais, mediante concurso que previa remuneração e oferta de brindes. Em dezembro de 2025, o TRE-SP manteve a condenação por uso indevido dos meios de comunicação social, embora tenha afastado, naquela ocasião, condenações por abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos.
A defesa sustentou, entre outros pontos, que não existiriam provas suficientes para justificar a condenação, que não teria sido demonstrado o efetivo pagamento aos participantes e que Marçal não poderia ser responsabilizado por atos praticados por terceiros. Ao examinar o recurso, Encinas Manfré entendeu que os argumentos não permitiam a admissão da insurgência e que determinadas pretensões exigiriam novo exame do conjunto probatório.
Ministério Público também teve recurso rejeitado
A decisão também atingiu recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral. O órgão buscava restabelecer condenações relacionadas a abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos eleitorais, que haviam sido afastadas pelo TRE-SP no julgamento de dezembro de 2025.
O presidente do tribunal considerou que o colegiado já havia concluído não haver prova suficiente para confirmar que os pagamentos apontados no processo efetivamente ocorreram nos moldes necessários para sustentar essas outras condenações. Segundo a decisão, acolher o recurso do Ministério Público dependeria de uma nova avaliação das provas do processo, providência que encontra limitações na fase recursal.
Antes dessa nova decisão, em 5 de agosto, o plenário do TRE-SP já havia rejeitado, por 7 votos a 0, embargos de declaração apresentados pela defesa de Marçal, mantendo a inelegibilidade decorrente do caso. A existência de recursos e outras medidas processuais cabíveis, entretanto, significa que a controvérsia ainda pode ter novos desdobramentos perante a Justiça Eleitoral.
TSE impôs restrições à candidatura presidencial
A situação de Marçal nas eleições de 2026 também está sendo analisada diretamente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em 20 de agosto, por decisão unânime, a Corte concedeu tutela de urgência requerida pelo Ministério Público Eleitoral e proibiu, cautelarmente, o acesso do candidato aos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário, além de impedir propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e a prática de outros atos de propaganda, inclusive participação em debates.
A medida é provisória e permanecerá em vigor enquanto o TSE analisa o mérito do pedido de registro da candidatura de Marçal à Presidência da República. Entre os pontos apresentados pelo Ministério Público estão a condenação que atualmente o torna inelegível e questionamentos sobre a comprovação de sua filiação ao PRTB dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral.
Ao conceder a cautelar, o próprio TSE ressaltou que não estava antecipando o julgamento definitivo do registro e que Marçal terá assegurados o contraditório e a ampla defesa antes da decisão de mérito. Portanto, embora a condenação do TRE-SP permaneça produzindo efeitos neste momento e existam restrições à campanha presidencial, caberá à Justiça Eleitoral decidir definitivamente os recursos e a situação do registro da candidatura.




