TRE-PR manda Gleisi apagar posts sobre Deltan e ameaça multa

Imagem: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou, em decisão liminar, que a deputada federal Gleisi Hoffmann remova publicações nas redes sociais nas quais afirma que o ex-deputado Deltan Dallagnol estaria inelegível até 2031. A medida também proíbe novas postagens com o mesmo conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A nova decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná amplia uma determinação anterior que já havia ordenado a exclusão de um vídeo publicado pela parlamentar com teor semelhante. Após cumprir a primeira ordem judicial, Gleisi voltou a abordar o tema em novas publicações, o que levou a defesa de Deltan a ingressar novamente na Justiça Eleitoral.

Na análise do caso, a desembargadora federal Gisele Lemke apontou que existem indícios suficientes, neste momento, para reconhecer a plausibilidade do direito alegado pelo autor da ação. Segundo a magistrada, o conteúdo divulgado não se limita a críticas políticas ou opiniões, mas apresenta uma afirmação direta sobre a situação jurídica do ex-deputado.

A decisão destaca que as publicações podem induzir o eleitorado a acreditar que há uma definição definitiva sobre a inelegibilidade de Deltan, quando, na prática, essa condição ainda depende de análise específica em momento oportuno. A magistrada também ressaltou que os próprios documentos mencionados nas postagens não indicam automaticamente a inelegibilidade para eleições futuras.

Outro ponto considerado foi o risco de dano, especialmente pela ampla disseminação das informações nas redes sociais, o que pode influenciar a percepção pública em um cenário de disputa política no estado.

As postagens de Gleisi faziam referência a uma certidão do Tribunal Superior Eleitoral relacionada à cassação do registro de candidatura de Deltan em 2023. Na ocasião, o tribunal entendeu que ele deixou o Ministério Público Federal enquanto ainda havia procedimentos em andamento que poderiam resultar em sanções disciplinares.

Com base na Lei da Ficha Limpa, esse tipo de situação pode levar à inelegibilidade por oito anos. No entanto, a defesa de Deltan contesta a aplicação automática dessa consequência para eleições futuras, argumento que sustenta a ação judicial.

Apesar da manutenção da liminar, o caso ainda será analisado no mérito em julgamento de uma representação apresentada pelo partido Novo contra Gleisi Hoffmann. Um recurso interno da deputada contra a decisão provisória já foi rejeitado.

Enquanto os advogados da parlamentar classificam a medida como censura, a defesa de Deltan sustenta que as publicações ultrapassam os limites da crítica política ao apresentar como fato uma condição jurídica que ainda não foi definitivamente reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Partilhar este artigo
Sem comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Exit mobile version