A presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargadora Sueli Lopes Magalhães, decidiu nesta quinta-feira (16) manter o voto aberto na eleição da nova Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. A magistrada negou o pedido de liminar que buscava impor votação secreta, preservando o que já está previsto no regimento interno da Casa.
A decisão foi tomada após análise de um mandado de segurança apresentado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que alegava risco de pressões políticas sobre os parlamentares caso a votação ocorresse de forma aberta. O pedido pretendia alterar o modelo de escolha da Mesa Diretora, mas não foi acolhido.
Com a manutenção do voto aberto, deputados de partidos alinhados ao prefeito do Rio, Eduardo Paes PSD, MDB, PT, PSB, PCdoB e Podemos optaram por não participar da votação. O então candidato do grupo, Vitor Junior, já havia condicionado sua presença à adoção do voto secreto. Segundo aliados, o formato aberto poderia expor parlamentares a pressões e influenciar o resultado.
Apesar das críticas, o regimento interno da Alerj estabelece claramente o voto aberto como regra. Esse modelo já foi adotado em eleições recentes, como na reeleição de Rodrigo Bacelar, em fevereiro de 2025, que ocorreu por unanimidade.
Ao fundamentar a decisão, a desembargadora classificou a discussão como matéria “interna corporis”, ou seja, relacionada exclusivamente à organização interna do Poder Legislativo. Nesses casos, segundo entendimento consolidado, não cabe intervenção do Judiciário.
A magistrada destacou que a definição do tipo de votação é prerrogativa da própria Assembleia e citou precedentes do Supremo Tribunal Federal que vedam interferências judiciais em normas regimentais de casas legislativas. O posicionamento reforça o princípio da separação dos poderes e a necessidade de autocontenção por parte do Judiciário.
Outro ponto analisado foi a alegação de risco de coação ou retaliação política contra deputados. Para a presidente do TJ, não houve comprovação concreta dessas ameaças. Ela ressaltou que esse tipo de argumento exigiria produção de provas mais robusta, o que não é compatível com a análise de uma liminar.
A decisão também afastou a tese de que o formato da votação poderia gerar instabilidade no governo estadual. Segundo a desembargadora, o próprio STF já determinou que a chefia do Executivo estadual permaneça sob responsabilidade do presidente do Tribunal de Justiça até definição final sobre a sucessão, o que reduz riscos institucionais imediatos.
Ao concluir, Sueli Lopes Magalhães foi direta ao negar o pedido: afirmou que, em respeito à autonomia do Legislativo e à separação dos poderes, não há fundamento para conceder a liminar. O processo segue agora para análise do mérito, após manifestação das partes envolvidas e do Ministério Público.


