O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que havia censurado uma reportagem investigativa publicada pelo portal Aos Fatos sobre projetos de data centers no Brasil e possíveis impactos ambientais relacionados à atividade.
A decisão do STF permitiu que a matéria volte a circular normalmente após a determinação da 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador, no Rio de Janeiro, ordenar a retirada do conteúdo do ar e proibir novas publicações sobre o tema.
Segundo o ministro, a medida adotada pela Justiça fluminense configurou censura prévia, prática vedada pela Constituição Federal e incompatível com a liberdade de imprensa garantida pelo sistema democrático brasileiro.
A reportagem intitulada “Corrida dos data centers no Brasil ignora impacto ambiental e tem até uso de identidades falsas” abordava a expansão de grandes centros de processamento de dados em cidades brasileiras, levantando questionamentos sobre o elevado consumo de água e energia elétrica em municípios como Uberlândia, em Minas Gerais, e Maringá, no Paraná.
O conteúdo também apresentava informações sobre a estrutura empresarial ligada aos projetos e citava divergências envolvendo cargos profissionais atribuídos a um empresário em perfis públicos, além de supostas referências ao nome da empresa Intel em negociações institucionais.
De acordo com o portal jornalístico, todas as informações utilizadas na apuração foram baseadas em documentos públicos, dados oficiais, reportagens anteriores e pedidos de esclarecimentos enviados previamente aos envolvidos.
As respostas encaminhadas pela assessoria dos citados também foram incluídas na publicação original.
Após a divulgação da reportagem, uma empresa e o empresário mencionados na matéria acionaram a Justiça alegando que o conteúdo continha informações falsas e distorcidas capazes de prejudicar suas imagens.
O pedido judicial incluía:
- remoção da reportagem;
- exclusão de publicações em redes sociais;
- proibição de novas matérias sobre o tema;
- retirada de republicações feitas por terceiros.
A 2ª Vara Cível da Ilha do Governador aceitou parte dos argumentos apresentados e determinou que o portal removesse a reportagem em até 48 horas.
A decisão ainda previa multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 100 mil.
A magistrada responsável sustentou existir risco de divulgação de informações “potencialmente” falsas ou distorcidas.
Ao analisar o caso, o ministro Cristiano Zanin afirmou que a decisão da Justiça do Rio de Janeiro contrariou entendimentos já consolidados pelo STF sobre liberdade de expressão e liberdade de imprensa.
Segundo o magistrado, a proibição foi baseada apenas em hipóteses sobre eventual falsidade das informações, sem comprovação concreta de que o conteúdo publicado fosse inverídico.
Na decisão, Zanin reforçou que eventuais excessos da atividade jornalística devem ser analisados posteriormente pela Justiça, por meio de instrumentos como direito de resposta ou indenização, mas não autorizam censura antecipada.
O ministro também destacou que a proteção constitucional da atividade jornalística alcança não apenas jornais impressos e emissoras tradicionais, mas também sites de notícias, plataformas digitais e portais independentes.
Outro ponto criticado pelo STF foi a ordem genérica que impedia futuras publicações sobre o tema enquanto o processo permanecesse em tramitação.
Para o Supremo, medidas desse tipo criam um ambiente de controle permanente sobre a imprensa e atingem diretamente o direito da sociedade à informação.
A Corte ressaltou que conteúdos de interesse público, especialmente relacionados a impactos ambientais e atividades empresariais de grande porte, possuem relevância social e devem permanecer acessíveis até eventual comprovação judicial de irregularidade.
Com a liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal, a reportagem da agência Aos Fatos poderá continuar publicada até nova análise judicial do caso.
O processo, no entanto, segue em andamento na Justiça do Rio de Janeiro.




