O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o pastor Éder Carlos Furlan e o empresário Cícero Aparecido Fernandes a 14 anos de prisão por envolvimento direto na organização dos atos de 8 de janeiro de 2023. Além da pena, cada um deverá pagar R$ 30 milhões por danos morais coletivos, conforme decisão definitiva da Corte.
Os dois foram considerados financiadores das ações que culminaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília. A condenação inclui crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e participação em associação criminosa armada.
De acordo com as investigações, Éder e Cícero tiveram papel central na mobilização de participantes e na logística dos atos. Eles organizaram o transporte de manifestantes até a capital federal por meio de ônibus fretados, utilizando nomes de terceiros e empresas para ocultar a origem dos recursos.
As apurações apontam que, em janeiro de 2023, ambos contrataram veículos para levar ao menos 84 pessoas de Maringá até Brasília. O financiamento foi viabilizado com arrecadação de recursos, incluindo transferências via Pix, usadas para custear as viagens.
Além do transporte, os dois também atuaram na mobilização ideológica. Eles participaram da organização de um acampamento em frente ao Tiro de Guerra de Maringá, onde eram realizadas manifestações contra o resultado das eleições de 2022. No local, eram defendidas pautas como recontagem de votos e intervenção militar.
Segundo os autos, Éder foi responsável por convocar participantes por meio de vídeos e mensagens, incentivando a adesão aos atos. Ele também orientava que idosos e crianças não participassem das mobilizações. Já Cícero ficou encarregado da gestão financeira, incluindo a arrecadação de doações e a negociação com empresas de transporte.
Durante o julgamento, ambos confessaram envolvimento nas ações. O STF concluiu que os dois integraram uma estrutura organizada com o objetivo de derrubar o governo eleito.
A investigação também revelou que Cícero utilizou identidades falsas para contratar os ônibus e esconder a origem do dinheiro. Em depoimento, ele detalhou o uso de nomes de terceiros para mascarar as transações financeiras e confirmou sua atuação na coordenação logística.
Ele ainda foi identificado como responsável por pontos de arrecadação de recursos e pela coleta de valores destinados ao financiamento das viagens. Para o STF, o conjunto de provas demonstra uma ação articulada para tentar subverter a ordem constitucional e incitar atos de violência contra as instituições democráticas.
A decisão da Corte não permite mais recursos.



