O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que pode levar à condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro avançou nesta segunda-feira (20). A ministra Cármen Lúcia seguiu integralmente o voto do relator Alexandre de Moraes, formando o segundo voto favorável à condenação por difamação contra a deputada Tabata Amaral.
O caso está sendo analisado no plenário virtual do STF, com prazo aberto até o dia 28 de abril. Até o momento, dois ministros votaram pela condenação, mas ainda são necessários mais quatro votos no mesmo sentido para que se forme maioria na Corte.
A ação tem origem em publicações feitas por Eduardo Bolsonaro em outubro de 2021. Na época, o então deputado divulgou uma montagem nas redes sociais relacionando Tabata Amaral a um projeto de lei que trata da distribuição de absorventes na rede pública. Na postagem, ele sugeriu que a proposta teria ligação com suposto financiamento de campanha por parte do empresário Jorge Paulo Lemann, associado à empresa fabricante do produto.
Durante o processo, a deputada apresentou documentos para contestar a afirmação, indicando que não houve financiamento por parte do empresário citado. Já Eduardo Bolsonaro reconheceu ser o responsável pelo conteúdo publicado.
Em seu voto, Alexandre de Moraes afirmou que as provas reunidas no processo demonstram a prática de difamação. Segundo o ministro, o ex-parlamentar atribuiu de forma indevida à deputada uma conduta com a intenção de favorecer interesses privados, o que caracterizaria ofensa à sua reputação.
O relator também destacou que a publicação foi feita de maneira deliberada e com potencial de atingir tanto a imagem pública quanto a vida privada da parlamentar. Para Moraes, a conduta teve o objetivo claro de prejudicar a honra de Tabata Amaral.
Na fixação da pena, o ministro considerou como agravantes o fato de a vítima ser uma agente pública e a divulgação ter ocorrido em ambiente digital, ampliando o alcance da informação. A pena estabelecida foi de um ano de detenção, em regime inicial aberto posição que foi acompanhada por Cármen Lúcia.
O julgamento segue em andamento, e os demais ministros ainda podem votar, seja acompanhando o relator ou apresentando divergência.
