Pular para o conteúdo

Relator da CPI aprova continuação das investigações sobre Rosinha Garotinho e ex-gestores do Previcampos por improbidade administrativa

Expresso Rio
Imagem: Reprodução/ Wikipédia

O desembargador Juan Luiz Souza Vazquez, da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, votou para dar provimento ao recurso do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e determinar o prosseguimento da ação de improbidade administrativa que apura supostas irregularidades na gestão do Previcampos, o regime de previdência dos servidores municipais de Campos dos Goytacazes.

O julgamento ocorre no Agravo de Instrumento nº 0000959-58.2026.8.19.0000, em sessão virtual iniciada em 2 de junho e com previsão de encerramento em 9 de junho. O processo principal tramita na 1ª Vara Cível de Campos sob o nº 0012078-23.2016.8.19.0014.

A ação tem entre os agravados a ex-prefeita Rosângela Rosinha Garotinho, o ex-governador Anthony Garotinho, ex-secretários municipais, antigos dirigentes do Previcampos, gestores públicos e o Município de Campos dos Goytacazes.

Segundo o Ministério Público, a partir de 2012 teriam ocorrido alterações legislativas e administrativas relacionadas ao instituto de previdência sem estudos técnicos, financeiros e atuariais suficientes. A acusação sustenta que essas mudanças teriam transferido ao Previcampos encargos antes suportados pelo Tesouro Municipal, agravando o desequilíbrio financeiro do regime previdenciário.

Expresso Rio

O que o Ministério Público aponta

De acordo com a narrativa do MPRJ, o caso envolve edição de normas municipais, parcelamento de débitos, mudanças no custeio previdenciário, limitação de multas por atraso nos repasses e criação de complemento previdenciário sem respaldo técnico adequado.

O Ministério Público também afirma que informações relevantes não teriam sido comunicadas corretamente aos órgãos federais responsáveis pela fiscalização dos regimes próprios de previdência. Segundo a acusação, isso teria contribuído para a manutenção ou utilização de certificado de regularidade previdenciária, documento essencial para o município contratar operações de crédito junto a instituições financeiras federais.

No voto, o relator citou como indícios a edição de normas sem estudo atuarial, a prestação de informações inconsistentes ao Ministério da Previdência e a possível utilização indevida de certificado previdenciário.

Clique aqui e veja o voto do relator;

Decisão de primeira instância havia reduzido alcance da ação

A decisão recorrida havia convertido a ação de improbidade administrativa em ação civil pública comum, sob o entendimento de que não haveria, naquele momento, elementos suficientes para demonstrar dolo ou dano ao erário.

O Ministério Público recorreu ao TJ-RJ alegando que a decisão foi prematura e que os fatos descritos exigem produção de provas antes de qualquer descaracterização da ação de improbidade.

Relator vê indícios suficientes para continuidade

No voto, o desembargador Juan Luiz Souza Vazquez entendeu que a ação não deveria ter sido convertida nesta fase. Para o relator, na etapa inicial de uma ação de improbidade, não se exige prova definitiva, mas indícios mínimos de autoria e materialidade.

O magistrado destacou que a análise sobre dolo, responsabilidade individual e eventual dano ao erário deve ocorrer após a fase de instrução, com produção de provas, documentos, depoimentos e eventuais perícias.

O voto também aponta falha processual na decisão de primeira instância, pois o Ministério Público deveria ter sido intimado para adequar a petição inicial às mudanças da Lei nº 14.230/2021 antes da conversão da ação.

O que acontece agora

Se o voto do relator prevalecer, a ação de improbidade administrativa continuará tramitando na Justiça, com retorno à fase de instrução. Isso não significa condenação dos citados, mas mantém aberta a apuração judicial sobre as supostas irregularidades no Previcampos.

A responsabilização de cada envolvido dependerá da análise individual das condutas e da comprovação dos elementos exigidos pela legislação atual, especialmente o dolo.

Caso pode afetar Garotinho em eventual candidatura?

Do ponto de vista jurídico, o voto do relator não impede automaticamente eventual pedido de registro de candidatura de Anthony Garotinho ao Governo do Estado do Rio de Janeiro em 2026.

No entanto, o caso pode ter reflexo político e eleitoral, principalmente se houver novas decisões judiciais, condenação por órgão colegiado ou questionamento no momento do registro de candidatura.

Garotinho já enfrentou impedimentos eleitorais anteriores decorrentes de condenação por improbidade administrativa. Em 2024, a Justiça Eleitoral chegou a indeferir sua candidatura a vereador no Rio, com base em inelegibilidade prevista até 2026. Posteriormente, decisão liminar do Supremo Tribunal Federal suspendeu efeitos da decisão que o impedia de disputar aquela eleição municipal.

Portanto, o cenário ainda depende de decisões futuras. A continuidade da ação do Previcampos não gera inelegibilidade automática, mas mantém um processo relevante no radar jurídico e político do ex-governador.

Entre os agravados no processo estão:

Rosângela Rosinha Garotinho Barros Assed Matheus de Oliveira; Anthony Garotinho Matheus de Oliveira; Mateus da Silva José; Ricardo Pessanha Gomes; Edilson Peixoto Gomes; Odiléa Bittencourt Vieira Teixeira; Aluizio Wagner; Wilson Tadeu Rangel Campinho; Sérgio de Azevedo Almeida; Alex Sandro Fernandes; Espólio de Josias de Souza Tavares; Walquer Calil Macedo; Roberto Landes da Silva Júnior; Suledil Bernardino da Silva; Fábio Augusto Viana Ribeiro; José Elimar Kunsch; Gustavo Adolfo Carrozzino; e Município de Campos dos Goytacazes.

autores
tópicos relacionados

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *.