Com a autorização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os pré-candidatos às eleições de 2026 podem, a partir de agora, realizar campanhas internas dentro de seus partidos. Essa modalidade de propaganda é exclusiva para os filiados e delegados, visando conquistar apoio para serem escolhidos nas convenções partidárias.
A campanha intrapartidária deve ser realizada apenas dentro do ambiente interno dos partidos e não pode ser direcionada ao público em geral. Além disso, deve respeitar as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral, não caracterizando o início oficial da campanha eleitoral.
As convenções partidárias, que oficializam os candidatos dos partidos e federações para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital, ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto. Após a definição dos nomes, os partidos devem registrar as candidaturas junto ao TSE e aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), e apenas então a campanha eleitoral aberta ao público poderá começar.
A campanha intrapartidária representa uma das últimas etapas antes da formalização das candidaturas e é uma oportunidade para os pré-candidatos consolidarem apoios dentro de seus partidos e fortalecerem alianças para a disputa eleitoral.
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