O pedreiro Edilson Takahara ganhou repercussão nas redes sociais após realizar pessoalmente uma sustentação oral durante sessão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), responsável pelos estados do Amazonas e de Roraima. O julgamento ocorreu em 17 de agosto, quando o trabalhador apresentou seus próprios argumentos em uma ação que discutia o reconhecimento de vínculo de emprego.
Antes de entrar no mérito da discussão, Takahara contou aos magistrados que precisou superar a insegurança e estudar aspectos básicos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do próprio processo para conseguir se manifestar diante do colegiado. Segundo o trabalhador, pessoas chegaram a dizer que ele não conseguiria apresentar sua defesa. Durante a sustentação, ele rebateu a alegação de que teria trabalhado como profissional autônomo e descreveu as condições em que exercia suas atividades na obra.
A apresentação chamou a atenção do relator, juiz do Trabalho convocado Sandro Nahmias Melo, que destacou a possibilidade de a própria parte atuar perante a Justiça do Trabalho dentro das hipóteses previstas em lei. Em tom descontraído, o magistrado elogiou a organização dos argumentos de Takahara e afirmou que ele poderia até considerar “mudar de profissão”. O episódio passou a circular amplamente nas redes sociais após a divulgação das imagens da sessão.
No julgamento, o colegiado negou o recurso apresentado pela parte empregadora e manteve a decisão de primeira instância que havia reconhecido o vínculo empregatício. Conforme informações divulgadas sobre o processo, a condenação envolve aproximadamente R$ 21 mil em verbas trabalhistas. Um recurso apresentado pelo próprio trabalhador também foi rejeitado pelo colegiado.
A atuação pessoal é possível por meio do chamado jus postulandi, previsto na legislação trabalhista. O mecanismo permite que empregados e empregadores pratiquem determinados atos processuais sem advogado perante as Varas do Trabalho e os Tribunais Regionais. O alcance, entretanto, possui limitações: segundo a Súmula 425 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o jus postulandi não alcança, entre outras hipóteses, recursos de competência do próprio TST, ação rescisória e mandado de segurança.

