O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira (3) uma liminar que restabelece provisoriamente os direitos políticos do ex-senador Acir Gurgacz (RO). A decisão suspende os efeitos da condenação criminal que havia provocado sua inelegibilidade e permite que ele registre candidatura e dispute as eleições de 2026.
A medida, no entanto, tem caráter provisório. O caso ainda será analisado pela Segunda Turma do STF, que poderá manter ou revogar a liminar concedida pelo ministro.
A decisão foi tomada no âmbito de uma revisão criminal apresentada pela defesa de Gurgacz. O instrumento jurídico é utilizado para contestar condenações definitivas em situações específicas previstas na legislação, como possíveis erros judiciais, decisões contrárias à lei ou às provas do processo e o surgimento de novos elementos capazes de alterar o resultado do julgamento.
Defesa questiona competência do STF
A defesa de Acir Gurgacz argumentou que o Supremo não teria competência para julgá-lo porque os fatos que deram origem à condenação ocorreram antes de ele assumir o mandato de senador e não teriam relação com o exercício da função parlamentar.
Segundo os advogados, a questão foi apresentada durante o julgamento da ação penal, mas não teria sido formalmente analisada pela Primeira Turma do STF.
Ao conceder a liminar, Nunes Marques considerou que havia fundamentos relevantes na argumentação apresentada pela defesa. O ministro também destacou que o Ministério Público Federal se manifestou favoravelmente à revisão criminal, defendendo a anulação da condenação e o envio do processo para análise da primeira instância.
Na avaliação do magistrado, a revisão criminal é um mecanismo excepcional destinado à correção de possíveis erros judiciais e só pode ser utilizada nas hipóteses estabelecidas pela legislação.
Calendário eleitoral influenciou decisão
Nunes Marques também levou em consideração a proximidade do calendário eleitoral para conceder a tutela de urgência. O ministro avaliou que a manutenção imediata dos efeitos da condenação poderia impedir Gurgacz de registrar sua candidatura dentro do prazo definido pela Justiça Eleitoral.
Com isso, segundo a decisão, o julgamento posterior da revisão criminal poderia perder sua utilidade prática caso o ex-senador não tivesse os direitos políticos restabelecidos a tempo de participar do processo eleitoral.
A liminar, portanto, garante provisoriamente a elegibilidade de Gurgacz até que a Segunda Turma do STF examine o mérito da revisão criminal e decida de forma definitiva sobre os efeitos da condenação.
Caso também envolve revisão criminal de Bolsonaro
A decisão ganhou repercussão por envolver um instrumento jurídico que também foi utilizado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Condenado pelo STF em processo relacionado aos atos de 8 de janeiro, Bolsonaro apresentou uma revisão criminal para questionar aspectos de sua condenação e seus efeitos jurídicos.
O processo de Bolsonaro também está sob a relatoria de Nunes Marques. A revisão criminal, contudo, possui requisitos específicos e não funciona como um recurso comum para reabrir livremente uma condenação já definitiva.
A Segunda Turma do STF, responsável pela análise definitiva do caso de Gurgacz, é formada, além de Nunes Marques, pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes.




