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Medidas Contra Notícias Falsas nas Eleições: MP Eleitoral Exige Ações de Plataformas Digitais

Expresso Rio

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu uma recomendação às principais plataformas de mídia social e provedores de aplicativos para que tomem medidas eficazes contra a disseminação de notícias falsas, o uso indevido de inteligência artificial e a violência política durante as eleições de 2026. O documento, assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, foi enviado às empresas Meta, Google, Microsoft, TikTok, X (antigo Twitter), Kwai e Flickr, e será monitorado por procuradores eleitorais em todo o país.

A recomendação tem como objetivo garantir que as plataformas cumpram as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pela legislação federal, incluindo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Marco Civil da Internet. Dentre as principais determinações, está a criação de canais permanentes e acessíveis para denúncias de conteúdos ilícitos, além da identificação obrigatória de materiais produzidos por inteligência artificial. As plataformas também devem impedir o impulsionamento pago de publicações ilegais e remover conteúdos relacionados à desinformação eleitoral, violência política, discurso de ódio e atos antidemocráticos.

Um dos pontos destacados é o combate às deepfakes, que são conteúdos manipulados por inteligência artificial capazes de alterar imagens, vídeos e áudios. As empresas devem adotar mecanismos para detectar, identificar e impedir a circulação desses conteúdos. Além disso, as regras do TSE proíbem a divulgação de conteúdos sintéticos com imagem ou voz de candidatos nas 72 horas que antecedem a votação e nas 24 horas posteriores ao encerramento do pleito.

As plataformas também devem consultar o repositório de decisões da Justiça Eleitoral para impedir que conteúdos já considerados ilegais voltem a ser publicados, promovendo a remoção imediata dessas postagens, mesmo sem nova decisão judicial. Antes de retirar conteúdos do ar, as empresas devem preservar provas digitais, incluindo registros de acesso e demais informações técnicas que possam ser utilizadas em investigações e processos judiciais.

A recomendação também determina que as plataformas expliquem de forma clara os motivos da remoção de conteúdos e disponibilizem mecanismos para que os usuários possam contestar as decisões. Além disso, é proibido impulsionar, por meio de anúncios pagos ou links patrocinados, conteúdos considerados ilícitos pela legislação eleitoral. As empresas devem criar mecanismos para identificar e remover perfis falsos, robôs (bots) e redes coordenadas utilizadas para espalhar desinformação durante o período eleitoral.

Outra medida prevista é limitar o microdirecionamento de propaganda política baseado em dados de navegação ou informações sensíveis dos eleitores. As plataformas devem implementar planos de conformidade compatíveis com seu porte econômico, incluindo auditorias, relatórios periódicos de transparência e treinamento de equipes responsáveis pela moderação de conteúdo. Também será necessário fornecer à Justiça Eleitoral informações sobre as políticas de moderação, sistemas de recomendação de conteúdo e funcionamento dos serviços.

Por fim, o Ministério Público destaca que as plataformas digitais desempenham um papel central na circulação de informações políticas e influenciam diretamente o ambiente eleitoral. Por isso, além de combater a desinformação, as empresas devem atuar para impedir ameaças, intimidações, discursos de ódio e campanhas coordenadas de assédio contra grupos historicamente vulneráveis. O documento lembra que, conforme decisão recente do STF e as normas do TSE, as plataformas podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros e por falhas na remoção de publicações criminosas durante o processo eleitoral.

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