O empresário e influenciador Pablo Marçal obteve uma liminar da Justiça Eleitoral para retornar provisoriamente ao PRTB, partido pelo qual disputou a Prefeitura de São Paulo em 2024, e passou a articular uma candidatura à Presidência da República em 2026. Marçal, porém, continua inelegível em decorrência de condenações eleitorais que ele tenta reverter.
O juiz Gustavo Nardi, da 428ª Zona Eleitoral de Santana do Parnaíba (SP), determinou a regularização provisória da filiação de Marçal ao PRTB, com efeito retroativo a 4 de abril. A decisão pode ser revista por instâncias superiores.
Até então filiado ao União Brasil desde março, Marçal buscava espaço para disputar uma vaga no Senado ou na Câmara dos Deputados por São Paulo. Pesquisa Genial/Quaest divulgada no fim de julho atribuiu 9% das intenções de voto a ele em um cenário para o Senado.
O presidente nacional do PRTB, Leonardo Avalanche, afirmou que dirigentes do partido se reuniriam neste sábado (15) para debater uma eventual candidatura presidencial de Marçal. Avalanche, que havia sido anunciado como pré-candidato da sigla, disse que o partido divulgaria uma definição até as 17h.
Condenações mantêm Marçal fora das eleições
A liminar sobre a filiação atende ao prazo exigido pela legislação eleitoral, que determina vínculo partidário pelo menos seis meses antes da eleição. Para o pleito de 2026, a data-limite foi 4 de abril, mas a regularização partidária não elimina os impedimentos eleitorais do empresário.
Marçal acumula ao menos três condenações que determinaram sua inelegibilidade. Em uma das ações, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou recurso da defesa e manteve o impedimento para concorrer até 2032.
Nesse processo, a Justiça condenou Marçal por abuso de poder político, econômico e dos meios de comunicação. A decisão tratou da oferta de vídeos de apoio a candidatos a vereador em troca de doações de R$ 5 mil para sua campanha de 2024.
Em outra ação, Marçal recebeu condenação de oito anos de inelegibilidade e multa de R$ 420 mil por descumprir decisão judicial no chamado “concurso de cortes”, que remunerava participantes para divulgar seus conteúdos nas redes sociais. O TRE-SP afastou, no mesmo caso, duas condenações de primeira instância por captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico.
Uma terceira ação em primeira instância também condenou o empresário por uso indevido dos meios de comunicação, captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico. A sentença citou declarações consideradas desinformação contra a Justiça Eleitoral, ofensas a adversários e a divulgação de materiais de campanha para impressão, incluindo a arte de um boné, em página oficial na internet.



