A Justiça de São Paulo condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a devolver R$ 33 mil doados por uma idosa de 60 anos com autismo, após reconhecer que houve coação emocional durante práticas religiosas. A decisão também fixou indenização de R$ 8 mil por danos morais.
O caso aconteceu em 2022, em uma unidade da igreja localizada no bairro da Lapa, zona oeste da capital paulista. Segundo o processo, a mulher enfrentava problemas familiares e risco de prisão civil por execução de alimentos quando passou a frequentar os cultos.
Durante esse período, ela foi incentivada a realizar uma contribuição financeira como forma de resolver suas dificuldades pessoais. De acordo com o relato, líderes religiosos associaram a doação à necessidade de afastar influências espirituais negativas.
A fiel foi levada a acreditar que participar da chamada “Fogueira Santa de Israel”, com a entrega de suas economias, seria uma demonstração de fé capaz de mudar sua realidade. A promessa incluía a solução dos conflitos familiares e o bloqueio de supostas ações espirituais negativas.
Após não obter os resultados esperados, a mulher solicitou a devolução do valor, mas não teve o pedido atendido pela instituição.
Um laudo médico anexado ao processo apontou que a aposentada apresenta déficit significativo na comunicação e interação social, além de limitações funcionais características compatíveis com o transtorno do espectro autista.
A defesa da Igreja Universal sustentou que a mulher participou das reuniões por vontade própria e que as contribuições financeiras fazem parte da doutrina religiosa. A instituição argumentou ainda que a fiel teria plena capacidade de decisão.
Como reforço, foi citado um vídeo do bispo Edir Macedo, fundador da igreja, no qual ele afirma que as doações são voluntárias e motivadas pela fé.
A juíza Daniela Mie Murata, da 1ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, rejeitou a tese de liberdade religiosa como justificativa para o caso.
Na decisão, a magistrada destacou que esse direito não é absoluto e não pode ser utilizado para violar direitos individuais.
Segundo a sentença, houve uma forma de coação indireta:
“O que se configurou foi uma ameaça velada, mas eficaz, de um mal espiritual que, na percepção de um fiel vulnerável, assume contornos de um dano concreto.”
A juíza concluiu que a doação deixou de ser voluntária e passou a ser condicionada a uma promessa de solução para problemas pessoais, caracterizando abuso.
Com a decisão, a Justiça determinou:
A anulação da doação de R$ 33 mil
A devolução integral do valor à idosa
O pagamento de R$ 8 mil por danos morais
Custas processuais e honorários fixados em 10% sobre a condenação
O caso reforça o debate sobre os limites da liberdade religiosa no Brasil e a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade, especialmente em contextos de influência emocional.